Habilitação vencida há mais de trinta dias e a retirada do veículo na fiscalização
O termo apreensão sobrevive na linguagem do dia a dia, mas saiu do Código de Trânsito Brasileiro como espécie de penalidade. Quem foi parado com a habilitação vencida há mais de trinta dias e viu o carro seguir para o depósito precisa saber exatamente qual instituto foi aplicado — porque é isso que define o que se contesta e o que se paga.
O que a lei prevê para essa situação específica
O art. 162, V, do CTB, na redação da Lei 14.440/2022, define a conduta: quem dirige depois de trinta dias do vencimento da habilitação comete infração gravíssima, sujeita a multa, e o Código manda reter o veículo enquanto não se apresentar quem possa conduzi-lo legalmente.
Retenção não é apreensão nem remoção. O art. 270 disciplina o instituto: quando a irregularidade puder ser sanada no local, o veículo é liberado assim que a situação se regulariza. Na prática, isso significa chamar alguém com habilitação válida para assumir a direção ali mesmo. Feito isso, o carro segue viagem.
A ida ao depósito só aparece no § 4º do art. 270: não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido a depósito, aplicando-se o disposto no art. 271. É a ausência de um motorista regular, e não a habilitação vencida em si, que leva o veículo para o pátio.
Apreensão como penalidade não existe mais
Vale registrar a mudança legislativa, porque ela muda a conversa com o órgão. O art. 256 do CTB lista as penalidades aplicáveis: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação, cassação da Permissão para Dirigir e frequência obrigatória em curso de reciclagem. O inciso IV, que previa a apreensão do veículo, foi revogado pela Lei 13.281/2016.
O que restou foram as medidas administrativas do art. 269, entre elas a retenção e a remoção do veículo. Elas têm caráter complementar às penalidades, conforme o § 2º do mesmo artigo, e não são punições autônomas. Auto de infração que ainda registre apreensão como penalidade está usando terminologia superada.
O que verificar no auto e no termo de remoção
Reúna e leia com atenção quatro documentos:
- o auto de infração, conferindo o enquadramento e a data de vencimento da habilitação nele indicada;
- o termo de retenção ou de remoção, que deve identificar o motivo e o depósito de destino;
- o extrato do seu prontuário, que mostra a validade efetivamente registrada — divergência entre ela e o auto é matéria de defesa;
- a comunicação de que trata o § 5º do art. 271, na qual o órgão precisa dizer o que fazer para reaver o veículo e alertar sobre o leilão. Ausente o proprietário na remoção, o § 6º concede dez dias para essa expedição.
Se a habilitação estava vencida há menos de trinta dias, o enquadramento do inciso V não se sustenta, e a defesa é objetiva.
O custo de recuperar o veículo e seus limites
O § 1º do art. 271 condiciona a restituição do veículo removido ao prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos da legislação específica. O § 2º acrescenta que a liberação depende do reparo de componente ou equipamento obrigatório em mau funcionamento, e o § 4º atribui ao proprietário o custo dos serviços de remoção, depósito e guarda.
Existe um limite importante e pouco conhecido: pelo § 5º do art. 328, a estada só pode ser cobrada por até seis meses de permanência. Diárias que ultrapassem esse teto são questionáveis.
Outro prazo a vigiar: o art. 328 manda avaliar e leiloar o bem quando sessenta dias se passam desde o recolhimento sem que ninguém o reclame. Deixar o carro no pátio não é uma opção neutra.
Como isso costuma se resolver na prática
Imagine um condutor parado numa blitz com a habilitação vencida há quarenta dias. Ele aciona um familiar habilitado que chega em vinte minutos e assume a direção. O veículo é liberado no local, e o que resta é a multa por infração gravíssima, que pode ser questionada por defesa prévia e recurso.
Outro condutor, na mesma situação, estava sozinho em rodovia à noite. Sem ninguém habilitado para assumir, o veículo foi removido. A ele restam duas frentes: recuperar o carro pagando o que o art. 271 autoriza, conferindo o cálculo das diárias contra o teto de seis meses, e defender-se do auto de infração se houver divergência sobre a data de vencimento.
Quando compensa apoio jurídico nesse caso
Multa gravíssima soma sete pontos, e o custo de pátio cresce por dia. Advogado particular pode apresentar a defesa contra o enquadramento, conferir a legalidade das cobranças de remoção e estada e agir rápido para evitar que o prazo do art. 328 leve o veículo a leilão, com toda a documentação tratada remotamente.
Perguntas frequentes
Posso levar o carro embora se chegar alguém habilitado depois?
Se o veículo já foi removido ao depósito, a liberação passa a seguir o art. 271, com pagamento das despesas devidas, e não a simples apresentação de condutor no local.
Dirigir com CNH vencida há menos de trinta dias é infração?
O inciso V do art. 162 exige o vencimento há mais de trinta dias; abaixo disso, esse enquadramento específico não se aplica.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.