Chegou a notificação de suspensão: o que fazer nos próximos dias
A carta chega com um prazo já correndo: o órgão de trânsito comunica que o motorista atingiu a pontuação limite e instaurou processo administrativo para suspender o direito de dirigir. É nesse momento, e não depois de a penalidade ser aplicada, que existe a maior margem de manobra — a Resolução CONTRAN nº 723/2018 garante um prazo mínimo para apresentar defesa antes de qualquer decisão.
O prazo mínimo de defesa e como ele é contado
A notificação de instauração do processo precisa informar a data de término do prazo para apresentação da defesa, que a Resolução CONTRAN nº 723/2018 fixa em, no mínimo, quinze dias corridos contados da data da notificação. O documento também deve indicar a finalidade da notificação e os fundamentos da instauração, com base no art. 261 do CTB — notificação genérica, sem essas informações, já é um primeiro ponto de contestação.
O que apresentar na defesa administrativa
A defesa pode questionar a validade de uma ou mais infrações que compõem a pontuação — por exemplo, se alguma delas já está sendo discutida em recurso próprio, ou se o auto de infração tem vício formal — e também pode apontar erro na contagem dos pontos ou no enquadramento da gravidade de determinada multa. Reunir cópia de todos os autos de infração do período de doze meses, os comprovantes de eventuais recursos já protocolados e o extrato de pontuação da própria CNH é o primeiro passo prático antes de redigir qualquer petição.
Ampla defesa garantida pelo próprio CTB
O art. 265 do CTB assegura que a suspensão do direito de dirigir só pode ser aplicada por decisão fundamentada da autoridade de trânsito, em processo administrativo que garanta amplo direito de defesa ao infrator. Isso significa que a instauração do processo não é a penalidade em si, mas o início de um procedimento que ainda pode ser revertido, reduzido ou confirmado, dependendo dos argumentos apresentados.
Quando a defesa tende a não reverter a suspensão
Se as infrações que compõem a pontuação já transitaram em julgado administrativamente — ou seja, os prazos de recurso de cada uma delas já se esgotaram sem contestação — a defesa no processo de suspensão dificilmente vai reabrir a discussão sobre a validade dessas autuações isoladas. Nesses casos, a defesa se concentra em eventuais vícios do próprio processo de suspensão, como notificação fora do prazo ou cálculo incorreto do total de pontos, e não na reanálise das multas antigas.
Por que vale buscar apoio técnico nesse momento
Analisar dezenas de autuações acumuladas ao longo de um ano, identificar qual delas ainda pode ser questionada e montar a petição dentro do prazo de quinze dias exige organização que a maioria dos motoristas não tem tempo de fazer sozinha. Um advogado que recebe a notificação e os autos de infração digitalizados por WhatsApp, sem exigir deslocamento físico, consegue montar essa defesa de forma mais completa do que uma contestação genérica redigida às pressas pelo próprio condutor.
O que acontece depois da defesa: recurso e prazo de cumprimento
Indeferida a defesa em primeira instância, ainda cabe recurso administrativo dentro do prazo indicado na notificação do resultado, e só depois de esgotadas essas etapas o órgão fixa a data de início do cumprimento da penalidade, conforme detalha a Resolução CONTRAN nº 723/2018. Enquanto o recurso estiver pendente de julgamento, o condutor mantém o direito de dirigir normalmente, o que reforça a importância de não deixar o prazo de defesa passar em branco.
Perguntas frequentes
O processo de suspensão pode ser instaurado sem aviso prévio?
Não: a notificação da instauração é obrigatória e precisa chegar ao infrator antes de qualquer decisão, garantindo o prazo mínimo de defesa previsto na Resolução CONTRAN 723/2018.
A notificação pode ser entregue por e-mail ou aplicativo?
Sim, a Resolução CONTRAN 723/2018 admite a notificação por remessa postal ou por meio tecnológico hábil, desde que assegure ciência inequívoca do infrator sobre a instauração do processo e o prazo para defesa.
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