O percurso para mudar da categoria B para a D

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A categoria D permite conduzir veículos de passageiros com lotação superior a oito lugares, excluído o motorista. Para sair diretamente da categoria B, não basta fazer uma prova com ônibus: a regra atual combina idade mínima, experiência, histórico de infrações, exames e um curso prático especializado. A Resolução Contran nº 1.020/2025 organizou o procedimento em cinco etapas e fixou dez horas mínimas para o curso prático. Os requisitos precisam aparecer corretamente no Renach antes da expedição da Licença de Aprendizagem.

Idade, experiência e histórico dos últimos doze meses

O candidato à categoria D deve ter 21 anos completos, não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos doze meses anteriores e estar habilitado há pelo menos dois anos na categoria B ou um ano na C. Para quem pretende ir de B para D, portanto, valem os dois anos completos. A redação permite até uma gravíssima no intervalo; duas ou mais impedem o início enquanto estiverem dentro da janela.

Esses critérios decorrem do art. 145 do CTB e do art. 53 da Resolução nº 1.020. Consulte as datas exatas antes de pagar o curso. Protocolar alguns dias antes de completar a experiência mínima ou sem conferir o prontuário pode impedir o avanço do processo.

Exames que antecedem a licença de aprendizagem

A mudança começa com exame toxicológico de larga janela de detecção e exame de aptidão física e mental. O exame médico pode ser reaproveitado apenas quando o resultado estiver válido, for apto e não tiver restrições. O toxicológico segue sua regulamentação própria e não deve ser confundido com o exame clínico.

Somente depois de resultados que autorizem o prosseguimento registrados no Renach é expedida a Licença de Aprendizagem. Com ela, o condutor pode praticar em veículo da categoria D sob supervisão direta de instrutor. A habilitação B continua válida dentro de seus limites, mas não autoriza conduzir ônibus em via pública antes da conclusão da mudança.

Dez horas de curso prático especializado

O art. 57 estabelece carga mínima de dez horas, que pode ser contínua ou fracionada. O curso deve ocorrer em autoescola, unidade do Senat, Escola Pública de Trânsito ou órgão integrante do sistema. O veículo é disponibilizado pela entidade responsável pela instrução e pode pertencer a terceiro, desde que atenda aos requisitos.

A quantidade legal é piso. Dimensões, pontos cegos, raio de curva, frenagem e embarque de passageiros tornam a condução diferente da categoria B. O instrutor deve considerar o perfil do candidato, o tipo de veículo e os critérios do exame. Só após a carga ser lançada no Renach o exame de direção pode ser agendado.

Prova, emissão e cursos ligados ao trabalho

O exame é aplicado pelo órgão de trânsito da residência ou do domicílio informado no Renach. A aprovação registrada gera a expedição da CNH com a categoria D sem novo requerimento. Confira a atualização digital antes de conduzir veículo dessa categoria.

O curso prático da mudança de categoria não substitui cursos especializados exigidos para certas atividades. Transporte escolar, coletivo de passageiros, emergência ou outras funções podem ter capacitação própria e requisitos adicionais. Primeiro se obtém a categoria; depois se verifica, para o trabalho concreto, qual especialização e qual anotação são exigidas. Anúncio de emprego não altera os requisitos nacionais de habilitação.

Perguntas frequentes

Uma infração gravíssima impede automaticamente a categoria D?

Não. A regra atual impede quem tiver cometido mais de uma gravíssima nos últimos doze meses. Outras consequências da infração, como suspensão, devem ser verificadas separadamente.

O curso para transporte coletivo substitui a mudança de categoria?

Não. A categoria D e a especialização profissional são exigências distintas e devem ser cumpridas conforme a atividade pretendida.

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