O percurso atual para obter a primeira habilitação
A Resolução Contran nº 1.020/2025 substituiu o antigo modelo concentrado na autoescola por um percurso mais flexível. O candidato continua submetido a cadastro, avaliações e exames, mas pode escolher onde estudar a parte teórica e pode fazer as aulas práticas com instrutor autorizado, inclusive autônomo. A norma também retirou o prazo geral de expiração do processo e fixou carga mínima de duas horas para a prática. Isso não significa habilitação sem prova. A emissão da Permissão para Dirigir continua condicionada à aprovação no exame teórico e no exame de direção, com todos os resultados registrados no Renach.
As dez etapas registradas no Renach
O art. 12 da Resolução nº 1.020 enumera o fluxo: requerimento de início; curso teórico; abertura do formulário Renach e coleta biométrica; avaliação psicológica; exame de aptidão física e mental; exame teórico; aulas práticas; exame de direção; expedição da PPD; e, ao fim do período de permissão, expedição da CNH ou da ACC.
O pedido pode começar pelos canais digitais definidos pela União ou pelos canais do órgão estadual. Depois do curso teórico, a pessoa precisa abrir o Renach, fornecer os dados exigidos e realizar os exames. Cada etapa deve aparecer no prontuário. Se uma atividade foi concluída, mas não foi registrada, o processo pode ficar suspenso até a correção da informação.
Curso teórico com escolha do candidato
Os arts. 20 e 21 permitem estudar pelo curso assíncrono oferecido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, por autoescola, entidade de ensino a distância, Escola Pública de Trânsito ou órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito. A escolha pertence ao candidato, que pode combinar modalidades. A norma não fixa duração mínima prévia para o curso teórico, mas exige o conteúdo pedagógico e os critérios de conclusão definidos pela autoridade competente.
Concluído o curso e realizados cadastro, biometria e exames de saúde, o candidato faz a prova teórica. A flexibilidade de fornecedor não dispensa aprovação nem autoriza comprar certificado sem participação real. Antes de pagar, confira se a entidade está autorizada e se o resultado será transmitido ao Renach.
Aulas práticas, instrutor autorizado e exame
Após a aprovação teórica e a expedição da Licença de Aprendizagem, as aulas podem ser feitas com instrutor autônomo, profissional de autoescola, Escola Pública de Trânsito ou órgão do sistema. O art. 38 estabelece carga mínima de duas horas, contínuas ou fracionadas. Para obtenção simultânea das categorias A e B, são duas horas mínimas para cada categoria. O veículo pode ser fornecido pelo instrutor ou pelo candidato, desde que cumpra os requisitos normativos.
A carga mínima é apenas o piso para acessar o exame; não garante preparo. Instrutor e candidato devem ajustar a quantidade às habilidades ainda inseguras. O exame de direção é aplicado pelo órgão de trânsito e admite novas tentativas. A segunda tentativa pode ser agendada sem taxa adicional, e pode ocorrer no mesmo dia quando houver disponibilidade operacional.
Processo aberto e emissão da permissão
O art. 13 determina que o processo permaneça aberto por tempo indeterminado. Ele termina nas hipóteses enumeradas, como expedição do documento, pedido do candidato, inaptidão permanente após decisão administrativa definitiva, sanção aplicável, perda dos requisitos mínimos ou óbito. A antiga ideia de que todo processo necessariamente expira após doze meses não corresponde à resolução vigente.
Com a aprovação prática registrada, a PPD é expedida sem novo requerimento. A versão digital fica disponível pelos canais oficiais, e o condutor passa a poder dirigir os veículos da categoria obtida. A permissão vale um ano contado da expedição; esse período possui regras próprias sobre infrações antes da CNH definitiva.
Perguntas frequentes
A autoescola deixou de ser obrigatória em todas as etapas?
O candidato ganhou alternativas para teoria e prática, mas continua obrigado a usar fornecedores e instrutores autorizados, cumprir os registros e ser aprovado nos exames oficiais.
Duas horas de aula prática bastam para qualquer candidato?
São o mínimo regulamentar, não uma recomendação universal. Quem ainda não dirige com segurança deve ampliar a preparação antes do exame.
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