Passou pelo pórtico free flow sem pagar? Veja o que ocorre

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Não existe cancela, não existe cabine, e o motorista só percebe que passou por um trecho de pedágio quando a fatura ou a notificação chega dias depois. O sistema de livre passagem, o chamado free flow, identifica o veículo automaticamente pela placa, e o pagamento da tarifa vira uma etapa posterior à viagem, não simultânea a ela: é aí que mora o risco de esquecer e acabar autuado.

Como o free flow foi criado

A Lei 14.157/2021 alterou o Código de Trânsito Brasileiro para permitir a cobrança de pedágio por sistemas de livre passagem, sem necessidade de praças físicas, com identificação automática dos usuários. A lei também determinou que o Contran definisse os meios técnicos obrigatórios para garantir essa identificação dos veículos nas vias com esse tipo de cobrança.

A infração por não pagar

A mesma lei incluiu no Código de Trânsito o art. 209-A, que classifica como infração grave evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas por sistema de livre passagem, ou deixar de efetuá-la na forma estabelecida, com penalidade de multa. Diferente do pedágio tradicional, aqui a omissão de pagamento posterior é que configura a infração, não apenas passar pelo trecho.

Regularizando o pagamento em atraso

Cada concessionária do sistema de livre passagem costuma abrir um prazo próprio, geralmente de alguns dias após a passagem, para o motorista identificar a cobrança e quitar a tarifa antes que ela vire autuação; consultar o site da concessionária responsável pela via, informando a placa, é o caminho mais direto para verificar se há tarifa pendente.

Quando a multa já foi lançada

Uma vez configurada a infração do art. 209-A, cabe defesa administrativa quando existir falha comprovada na identificação do veículo, cobrança em duplicidade pelo mesmo trecho e mesma passagem, ou ausência de sinalização adequada do sistema de cobrança na via, elementos que podem afastar a responsabilidade do motorista pela omissão.

Documentos que ajudam a acompanhar a cobrança

Extrato de passagens emitido pela concessionária responsável pela via, comprovante de cadastro de tag ou de placa no sistema de cobrança automática, e print de eventuais avisos recebidos por e-mail ou aplicativo da concessionária. Manter esses registros facilita tanto o pagamento em dia quanto uma eventual defesa, caso a cobrança apareça de forma equivocada.

Um caso de falha no cadastro da placa

Um motorista viaja por uma rodovia com sistema de livre passagem sem saber que aquele trecho havia mudado de cobrança tradicional para free flow. Semanas depois, recebe uma notificação de autuação por evasão de pagamento. Ao verificar o extrato da concessionária, identifica que o valor da tarifa nunca foi cobrado a ele por falha de cadastro da placa no sistema, e apresenta defesa administrativa demonstrando a ausência de aviso prévio compatível com o prazo que a própria concessionária divulga para regularização voluntária.

Recorrer da multa não paralisa o vencimento da tarifa

Ainda que o motorista decida contestar a autuação por evasão de pagamento, a tarifa do pedágio em si continua sendo devida à concessionária, independentemente do resultado do recurso administrativo contra a multa. São obrigações distintas: uma é o preço pelo uso da via, cobrado pela concessionária; outra é a penalidade de trânsito por não pagá-lo, aplicada pelo órgão competente. Por isso, mesmo enquanto o recurso da multa tramita, vale regularizar o pagamento da tarifa em aberto diretamente com a concessionária, para não acumular cobrança de juros e correção sobre um valor que, na maior parte dos casos, continuará devido de qualquer forma.

Frota ou rotina de viagens com várias autuações

Empresas de transporte e motoristas que rodam com frequência por rodovias de livre passagem, e por isso acumulam mais de uma autuação semelhante, tendem a ganhar tempo reunindo os extratos de cada concessionária e levando o conjunto a um advogado particular de uma só vez, em vez de tratar cada notificação isoladamente.

Perguntas frequentes

Pagar a tarifa atrasada evita a multa depois de já ter sido notificado?

Depende do estágio: pagar dentro do prazo que a concessionária concede antes de gerar a autuação evita a multa; uma vez lavrado o auto de infração por evasão da cobrança, o pagamento posterior da tarifa não anula automaticamente a penalidade já aplicada, sendo necessário discutir isso na defesa administrativa.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.