Multa por transportar criança em motocicleta

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O art. 244, III, do CTB proíbe transportar em motocicleta, motoneta ou ciclomotor criança menor de dez anos ou que, mesmo com idade maior, não tenha condições de cuidar da própria segurança. A infração é gravíssima e prevê multa e suspensão do direito de dirigir, além da medida administrativa legal. A certidão resolve a idade, mas não toda situação. A segunda hipótese exige observar condição concreta da criança, apoio dos pés, capacete adequado e capacidade de permanecer com segurança.

A idade mínima é objetiva

Se a criança ainda não completou dez anos no dia, a proibição incide independentemente de autorização dos pais, percurso curto ou baixa velocidade. Use certidão ou documento oficial para conferir data.

Não arredonde idade nem confunda ano civil com aniversário.

Autocuidado continua exigido após dez anos

A lei também proíbe transportar pessoa sem condição de cuidar da própria segurança. Estatura, condição de saúde, sono, capacidade de se segurar e apoio podem importar. Não existe autorização automática apenas pelo décimo aniversário.

O agente deve descrever elementos quando a autuação se baseia nessa parte subjetiva.

Capacete do passageiro é obrigação separada

Mesmo com idade permitida, passageiro deve usar capacete e proteção conforme CTB e Resolução 940. Equipamento adulto frouxo numa criança pode descumprir requisitos. Uma única abordagem pode revelar condutas distintas, mas cada auto precisa de capitulação própria.

Fotografe equipamento e apoio sem expor desnecessariamente a criança.

Confira auto e notificações

Verifique placa, data, local, inciso, identificação possível e descrição. Se a idade foi presumida incorretamente, anexe documento sem divulgar além do necessário. Se o fundamento foi incapacidade, peça imagem e notas do agente.

A ausência de abordagem não anula automaticamente infração constatável à distância.

Suspensão exige contraditório

A penalidade de suspensão deve observar processo próprio e direito de defesa. A multa e o prontuário precisam ser acompanhados nos canais oficiais. Não ignore comunicação porque o veículo está em nome de outra pessoa; identifique condutor no prazo quando cabível.

Datas de expedição e recebimento devem ser guardadas.

Segurança vem antes do recurso

Não repita o transporte enquanto discute a multa. Use meio compatível, transporte coletivo ou automóvel com dispositivo adequado. Criança não deve ser instruída a dar versão para fiscalização.

Defesa legítima corrige erro de fato ou procedimento, não relativiza risco para justificar conveniência.

Monte pedido preciso

Junte notificação, auto, documento da criança, CNH, CRLV e prova técnica pertinente. Indique se discute idade, capacidade, autoria ou formalidade. Uma foto tirada depois tem valor limitado; explique contexto. Profissional pode revisar o processo remotamente sem prometer cancelamento ou impedir suspensão antes de decisão. O objetivo é confrontar o fato autuado com o art. 244, III, preservando identidade e melhor interesse da criança.

Quem responde e o que o auto deve registrar

A autuação recai sobre o condutor identificado ou indicado segundo as regras do CTB; o proprietário não deve atribuir a infração a pessoa fictícia para proteger alguém. Se a criança estava apenas ao lado da moto parada, não houve transporte e o fato precisa ser demonstrado. Se estava entre dois adultos, a condição é ainda mais insegura e não elimina a infração. O auto deve corresponder a motocicleta, motoneta ou ciclomotor e ao efetivo deslocamento em via. Imagens de câmera podem esclarecer posição e equipamento. Para defesa de capacidade após dez anos, documento médico só é pertinente se explica condição na data, sem expor prontuário inteiro. Preserve dados da criança sob sigilo.

Pontos que merecem conferência antes do recurso

Verifique se a idade indicada coincide com os documentos da criança e com a data exata da abordagem. Se a discussão envolver capacidade de cuidar da própria segurança, descreva fatos concretos registrados no auto, sem transformar impressão familiar em prova automática. Confirme quem conduzia, qual veículo foi abordado e se os dados identificadores estão corretos. Fotografias, certidão ou identidade devem vir com explicação curta de sua relevância. O recurso fica mais claro quando separa erro de identificação, controvérsia sobre idade e discussão sobre a descrição da conduta, pois cada hipótese exige prova distinta.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.