Requisitos do mototáxi e do motofrete e a autuação por irregularidade

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Poucas atividades tiveram tanta mudança normativa recente quanto o transporte remunerado por motocicleta. Quem foi autuado precisa checar duas coisas antes de recorrer: qual exigência foi apontada e se ela continuava em vigor na data da abordagem.

O que o art. 139-A exige hoje

O art. 139-A do CTB, na redação dada pela Medida Provisória nº 1.360, de 2026, estabelece que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias, o motofrete, somente poderão circular nas vias com determinados equipamentos.

A mesma medida provisória revogou os incisos I e IV do artigo. Permanecem expressamente o inciso II, que exige a instalação de protetor de motor, conhecido como mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos da regulamentação do Contran, e o inciso III, que exige o aparador de linha, a antena corta-pipas, também conforme regulamentação do Contran.

O § 1º acrescenta que a instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do Contran.

Essa mudança é recente e tem efeito prático imediato: exigência revogada não pode fundamentar autuação lavrada depois da revogação.

A camada da lei específica e a municipal

A Lei 12.009/2009 regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, mototaxista, e em entrega de mercadorias, motoboy, com o uso de motocicleta, e estabelece regras de segurança para essas atividades.

Sobre essa base federal se assenta a regulamentação municipal, que trata do credenciamento do profissional, do cadastro do veículo, da vistoria periódica e da identificação visual exigida na cidade. É comum que a autuação venha justamente dessa camada, e não do CTB.

Quando o enquadramento é o art. 231, VIII, do CTB, na redação da Lei 13.855/2019, a moto que leva passageiro ou carga por dinheiro sem estar licenciada para essa finalidade responde por infração gravíssima, com multa e remoção — ressalvadas a força maior e a permissão da autoridade.

O que verificar no auto antes de recorrer

Antes de escrever qualquer defesa, confira quatro pontos:

Como regularizar sem parar de trabalhar mais do que o necessário

A regularização eficiente segue esta ordem:

Removida a moto, o art. 271 só devolve o bem depois de quitados multas, taxas e o que o pátio cobrar por guincho e permanência, enquanto o relógio de sessenta dias do art. 328 avança rumo ao leilão.

Uma situação comum de autuação questionável

Um entregador é autuado em fiscalização e o auto aponta a ausência de um item cuja exigência havia sido revogada pela Medida Provisória nº 1.360, de 2026, semanas antes da abordagem. A defesa aqui é objetiva e documental: basta demonstrar a norma vigente na data.

Outro entregador, na mesma blitz, é autuado pelo art. 231, VIII, por realizar transporte remunerado com veículo não licenciado para esse fim. Aqui não há vício a apontar: a solução é regularizar o registro do veículo e o credenciamento, e a defesa se limita a discutir circunstâncias da abordagem.

O contraste mostra por que ler o dispositivo do auto antes de tudo é o passo que mais economiza tempo.

Quando essa defesa merece apoio profissional

Moto removida significa renda interrompida, e a sucessão recente de mudanças normativas torna fácil errar a norma aplicável. Advogado particular pode conferir a vigência do dispositivo invocado, apresentar defesa e recurso, requerer a liberação do veículo e contestar cobranças de pátio, com documentos tratados de forma remota.

Perguntas frequentes

Preciso de antena corta-pipas mesmo entregando só em bairro?

O inciso III do art. 139-A não distingue o percurso; a exigência do aparador de linha segue a regulamentação do Contran.

Posso trabalhar com credenciamento em análise?

Circular efetuando transporte remunerado sem licenciamento para esse fim expõe à infração do art. 231, VIII, com remoção do veículo.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.