Repasse de multas e taxa administrativa na locação de veículos
A fatura chega dias depois da devolução do carro, com uma multa que você talvez nem reconheça e uma taxa administrativa que às vezes supera o valor da própria infração. Separar o que é devido do que é abusivo depende de duas coisas: o prazo de indicação do condutor e o que o contrato realmente diz.
A indicação de condutor e o prazo de trinta dias
O § 7º do art. 257 do CTB, na redação da Lei 14.071/2020, é o dispositivo que estrutura todo o repasse: quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de trinta dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma que dispuser o Contran. Transcorrido o prazo sem indicação, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário.
Para a locadora, isso significa que o repasse da pontuação depende de agir dentro daquele prazo. O § 8º, com a redação da Lei 14.229/2021, acrescenta uma consequência específica para pessoa jurídica: após o prazo do § 7º, se o infrator não tiver sido identificado e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário, mantida a originada pela infração, com valor igual a duas vezes o da multa originária, garantidos defesa prévia e recursos.
Esse valor dobrado é penalidade pela omissão da empresa em identificar o condutor — e não pode, por isso, ser repassado ao locatário.
O que é legítimo cobrar de você
Três parcelas costumam aparecer, com legitimidade diferente:
- a multa em si, referente a infração cometida durante o período em que você conduzia, é devida por você. O § 3º do art. 257 vincula o condutor às infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo;
- a taxa administrativa pelo serviço de processamento e indicação, quando prevista de forma clara no contrato e informada antes da contratação, pode ser cobrada, mas precisa guardar proporção com o serviço efetivamente prestado;
- a multa dobrada do § 8º, aplicada à empresa por não ter identificado o condutor, é consequência de omissão dela e não constitui despesa repassável.
A distinção entre o segundo e o terceiro item é onde estão os abusos mais frequentes.
Quando a taxa administrativa vira abuso
O Código de Defesa do Consumidor considera abusivas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Uma taxa desproporcional ao custo do serviço de indicação — várias vezes o valor da multa, por exemplo — se enquadra nessa discussão.
O mesmo Código exige informação prévia, adequada e clara sobre os produtos e serviços, inclusive sobre preços e acréscimos. Taxa não informada antes da contratação, escondida em anexo não entregue ou revelada apenas na fatura final, é cobrança questionável por vício de informação.
O ponto prático: peça a cópia do contrato assinado e do documento em que a taxa foi informada. Se a empresa não conseguir demonstrar a informação prévia, a cobrança perde sustentação.
Como contestar sem perder o prazo da própria multa
Aja em duas frentes simultâneas, porque elas têm relógios distintos.
Na frente administrativa, se a infração não foi sua — ocorreu antes da retirada ou depois da devolução —, apresente defesa junto ao órgão de trânsito, com o contrato de locação, o termo de retirada e o termo de devolução, que delimitam por data e hora o período sob sua responsabilidade.
Na frente contratual, conteste a cobrança junto à locadora por escrito, discriminando o que aceita e o que recusa, e conteste o lançamento no cartão quando houver débito automático. Guarde os protocolos.
Um exemplo simples: a devolução ocorreu às 10h de uma terça-feira e a autuação foi registrada às 15h do mesmo dia. O termo de devolução assinado resolve o caso sem nenhuma discussão jurídica sofisticada.
O que fazer se a empresa negativar seu nome
Negativação por valor legitimamente devido é regular. Já a inscrição por valor contestado, com prova documental de que a infração não ocorreu no seu período de uso, abre discussão autônoma sobre reparação.
Antes disso, envie notificação por escrito exigindo a retirada do apontamento e o estorno, com prazo para resposta, anexando os documentos. Muitas empresas revertem nessa fase, porque o custo de manter a cobrança supera o valor discutido.
Se a negativação persistir, o caminho é judicial, com pedido de declaração de inexigibilidade do débito, retirada do apontamento e reparação dos danos.
Quando essa cobrança merece um advogado
Taxa desproporcional, multa repassada fora do prazo de indicação e negativação por valor contestado formam um conjunto que raramente se resolve por telefone. Advogado particular pode analisar contrato e faturas, exigir a documentação da indicação, notificar a locadora e propor a ação de inexigibilidade e reparação, com atendimento a distância.
Perguntas frequentes
A locadora pode me cobrar multa sem me indicar como condutor?
A indicação no prazo do § 7º do art. 257 é o que transfere a responsabilidade pela infração; sem ela, a empresa permanece responsável perante o órgão de trânsito.
Posso recusar a taxa administrativa?
Pode contestá-la quando não houver informação prévia e clara ou quando o valor for desproporcional ao serviço, situação que o CDC trata como cláusula abusiva.
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