Repasse de multas e taxa administrativa na locação de veículos

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A fatura chega dias depois da devolução do carro, com uma multa que você talvez nem reconheça e uma taxa administrativa que às vezes supera o valor da própria infração. Separar o que é devido do que é abusivo depende de duas coisas: o prazo de indicação do condutor e o que o contrato realmente diz.

A indicação de condutor e o prazo de trinta dias

O § 7º do art. 257 do CTB, na redação da Lei 14.071/2020, é o dispositivo que estrutura todo o repasse: quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de trinta dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma que dispuser o Contran. Transcorrido o prazo sem indicação, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário.

Para a locadora, isso significa que o repasse da pontuação depende de agir dentro daquele prazo. O § 8º, com a redação da Lei 14.229/2021, acrescenta uma consequência específica para pessoa jurídica: após o prazo do § 7º, se o infrator não tiver sido identificado e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário, mantida a originada pela infração, com valor igual a duas vezes o da multa originária, garantidos defesa prévia e recursos.

Esse valor dobrado é penalidade pela omissão da empresa em identificar o condutor — e não pode, por isso, ser repassado ao locatário.

O que é legítimo cobrar de você

Três parcelas costumam aparecer, com legitimidade diferente:

A distinção entre o segundo e o terceiro item é onde estão os abusos mais frequentes.

Quando a taxa administrativa vira abuso

O Código de Defesa do Consumidor considera abusivas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Uma taxa desproporcional ao custo do serviço de indicação — várias vezes o valor da multa, por exemplo — se enquadra nessa discussão.

O mesmo Código exige informação prévia, adequada e clara sobre os produtos e serviços, inclusive sobre preços e acréscimos. Taxa não informada antes da contratação, escondida em anexo não entregue ou revelada apenas na fatura final, é cobrança questionável por vício de informação.

O ponto prático: peça a cópia do contrato assinado e do documento em que a taxa foi informada. Se a empresa não conseguir demonstrar a informação prévia, a cobrança perde sustentação.

Como contestar sem perder o prazo da própria multa

Aja em duas frentes simultâneas, porque elas têm relógios distintos.

Na frente administrativa, se a infração não foi sua — ocorreu antes da retirada ou depois da devolução —, apresente defesa junto ao órgão de trânsito, com o contrato de locação, o termo de retirada e o termo de devolução, que delimitam por data e hora o período sob sua responsabilidade.

Na frente contratual, conteste a cobrança junto à locadora por escrito, discriminando o que aceita e o que recusa, e conteste o lançamento no cartão quando houver débito automático. Guarde os protocolos.

Um exemplo simples: a devolução ocorreu às 10h de uma terça-feira e a autuação foi registrada às 15h do mesmo dia. O termo de devolução assinado resolve o caso sem nenhuma discussão jurídica sofisticada.

O que fazer se a empresa negativar seu nome

Negativação por valor legitimamente devido é regular. Já a inscrição por valor contestado, com prova documental de que a infração não ocorreu no seu período de uso, abre discussão autônoma sobre reparação.

Antes disso, envie notificação por escrito exigindo a retirada do apontamento e o estorno, com prazo para resposta, anexando os documentos. Muitas empresas revertem nessa fase, porque o custo de manter a cobrança supera o valor discutido.

Se a negativação persistir, o caminho é judicial, com pedido de declaração de inexigibilidade do débito, retirada do apontamento e reparação dos danos.

Quando essa cobrança merece um advogado

Taxa desproporcional, multa repassada fora do prazo de indicação e negativação por valor contestado formam um conjunto que raramente se resolve por telefone. Advogado particular pode analisar contrato e faturas, exigir a documentação da indicação, notificar a locadora e propor a ação de inexigibilidade e reparação, com atendimento a distância.

Perguntas frequentes

A locadora pode me cobrar multa sem me indicar como condutor?

A indicação no prazo do § 7º do art. 257 é o que transfere a responsabilidade pela infração; sem ela, a empresa permanece responsável perante o órgão de trânsito.

Posso recusar a taxa administrativa?

Pode contestá-la quando não houver informação prévia e clara ou quando o valor for desproporcional ao serviço, situação que o CDC trata como cláusula abusiva.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.