Veículo de locadora retido na fiscalização por pendência de terceiro

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Você alugou, dirigiu dentro da lei e mesmo assim o carro foi parado e retirado de circulação por uma irregularidade que já existia antes de você pegar a chave. A responsabilidade por isso não se define pela pessoa que estava ao volante, e sim pelo tipo de irregularidade — e a maior parte delas é obrigação do proprietário do veículo.

O que a locadora deve garantir por lei

O contrato de locação de coisas tem obrigações claras no Código Civil. O art. 566 impõe ao locador entregar a coisa alugada em estado de servir ao uso a que se destina e mantê-la nesse estado pelo tempo do contrato, além de garantir ao locatário o uso pacífico da coisa.

O art. 568 é ainda mais direto para o seu caso: o locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, e responderá pelos seus vícios ou defeitos anteriores à locação.

Veículo com licenciamento pendente, restrição administrativa no Renavam ou irregularidade documental deixada por um locatário anterior é exatamente um defeito anterior à locação. A entrega de um carro nessas condições é descumprimento contratual do fornecedor.

Como o CTB divide as responsabilidades

O art. 257 do CTB estabelece que as penalidades sejam impostas ao condutor, ao proprietário, ao embarcador e ao transportador, conforme o dever de cada um. O § 2º é o dispositivo que decide a maior parte desses casos: ao proprietário cabe sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e ao preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes e agregados.

O § 3º delimita o outro lado: ao condutor cabe a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

A divisão é limpa. Excesso de velocidade, avanço de sinal e estacionamento irregular são seus. Licenciamento vencido, equipamento obrigatório ausente e documentação irregular são da locadora, ainda que a fiscalização tenha ocorrido enquanto você dirigia.

O que fazer nas primeiras horas

Aja em duas frentes ao mesmo tempo. Comunique imediatamente a locadora pelo canal oficial e por escrito, exigindo providências para liberação do veículo e informando o local do depósito ou os termos da retenção.

Em paralelo, guarde tudo: cópia do auto de infração, termo de retenção ou remoção, contrato de locação, comprovante de retirada do veículo com data e hora e registro do estado documental no momento da retirada.

Se houver despesa urgente e inevitável — transporte para voltar, hospedagem por causa de viagem interrompida —, registre com nota fiscal. Prejuízo comprovado é recuperável; prejuízo alegado, não.

As cobranças que a locadora costuma tentar repassar

Além do transtorno, chega a fatura. Vale separar o que é legítimo do que não é.

É legítimo o repasse de multas por infrações cometidas na sua condução, com a devida indicação de condutor, e de valores contratualmente previstos e informados de forma clara antes da contratação.

Não é legítimo cobrar do locatário multa, guincho, diária de pátio ou taxa administrativa decorrentes de irregularidade que era obrigação do proprietário. Esse repasse transfere ao consumidor um risco do fornecedor, prática vedada pelo regime de proteção contratual do Código de Defesa do Consumidor, que considera abusiva a cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada.

Recuse por escrito, com fundamento no § 2º do art. 257 do CTB e no contrato, e conteste eventual cobrança no cartão.

Uma situação típica e seu desfecho

Um cliente aluga um carro para uma viagem de trabalho. Na estrada, é parado em fiscalização e o veículo é retido porque o licenciamento do exercício anterior nunca foi pago — pendência anterior à sua retirada, que a locadora não sanou.

A infração é de responsabilidade do proprietário, pelo § 2º do art. 257. O cliente comunica a locadora, recebe outro veículo e recusa a cobrança de guincho lançada na fatura, anexando o auto de infração e o contrato.

Desfecho diferente teria um cliente autuado por excesso de velocidade durante a locação: aí a infração decorre de ato praticado na direção, o § 3º se aplica, e o repasse com indicação de condutor é devido.

Quando essa disputa merece um advogado

Viagem interrompida, veículo retido e cobrança indevida somam prejuízo material e transtorno relevante, e a locadora costuma resistir enquanto a exigência não vem fundamentada. Advogado particular pode notificar a empresa, exigir o estorno e postular a reparação dos prejuízos comprovados, com atendimento a distância.

Perguntas frequentes

Posso ser multado por infração cometida por locatário anterior?

Não. A penalidade deve recair sobre quem praticou o ato ou sobre o proprietário, conforme os §§ 2º e 3º do art. 257 do CTB.

A locadora pode reter meu depósito por causa disso?

Retenção de valores por irregularidade que era obrigação do proprietário não tem amparo contratual legítimo e pode ser contestada e estornada.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.