Recusa ao bafômetro: consequências administrativas

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Na hora da abordagem, muita gente acha que recusar o bafômetro é a forma mais segura de evitar problema — afinal, sem teste, não há como provar o índice de álcool. O raciocínio tem uma falha: o Código de Trânsito criou, em 2016, uma infração específica só para quem se recusa, com penalidade praticamente idêntica à da própria embriaguez.

O art. 165-A pune a recusa como infração autônoma

Desde a Lei 13.281/2016, o art. 165-A do CTB tipifica como infração gravíssima recusar-se a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento capaz de certificar influência de álcool ou substância psicoativa. As consequências equivalem às da embriaguez comprovada — dez vezes o valor da multa e doze meses sem poder dirigir —, somadas ao recolhimento da CNH e à retenção do veículo como medida administrativa.

Recusar não é crime, mas também não evita a punição

O art. 306, que tipifica o crime de embriaguez ao volante, exige prova do índice de álcool ou de sinais de alteração psicomotora — a simples recusa ao teste, isoladamente, não configura esse crime, porque a Constituição garante que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. O problema é que essa proteção vale para a esfera criminal; na esfera administrativa, o CTB optou por punir a recusa como conduta autônoma, exatamente para não deixar a fiscalização sem instrumento.

Outros meios que substituem o teste recusado

O art. 277, § 2º, do CTB admite provar a infração do art. 165 (embriaguez administrativa) por outros caminhos quando não há teste do bafômetro: registro em vídeo, imagem, relato de sinais psicomotores alterados ou qualquer prova lícita equivalente. Ou seja: mesmo quem recusa pode acabar autuado tanto pela recusa em si (art. 165-A) quanto, dependendo do que os agentes registraram, pela própria embriaguez comprovada por outros meios.

Quando vale discutir a autuação por recusa

A defesa administrativa costuma focar em três pontos: se o motorista foi de fato informado da consequência da recusa antes de decidir, se o procedimento de abordagem seguiu a forma prevista no art. 277, e se há alguma nulidade no auto de infração (identificação incorreta, ausência de testemunhas quando exigidas, entre outros vícios formais). Sem irregularidade concreta, a simples recusa registrada no auto costuma bastar para sustentar a penalidade.

O que fazer depois da autuação

O prazo para apresentar defesa prévia e depois recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) corre a partir da notificação da autuação, e o motorista deve reunir o auto de infração, eventuais vídeos ou fotos do momento da abordagem e, quando houver, testemunhas presentes. Como a penalidade equivale a um ano sem poder dirigir, revisar o processo com atenção antes do prazo vencer costuma valer a pena — um advogado consegue analisar o auto de infração enviado por foto ou digitalizado e orientar o recurso sem que o motorista precise ir a um escritório.

Um caso hipotético para entender a diferença

Imagine um motorista parado em blitz que se recusa a soprar, mas caminha e fala com firmeza, sem sinal aparente de alteração. Se o agente registrar apenas a recusa, sem apontar sinais de embriaguez, o caso tende a se resolver na esfera administrativa: multa e suspensão pelo art. 165-A, sem repercussão criminal. Agora imagine o mesmo motorista recusando o teste, mas com fala arrastada, dificuldade de equilíbrio e odor etílico registrados no boletim — nesse cenário, a recusa não afasta a possibilidade de o crime do art. 306 ser discutido com base nos sinais observados, mesmo sem o número do etilômetro.

O que muda se o motorista já teve outra autuação recente

A reincidência em até 12 meses tem efeito prático mesmo quando a infração é a recusa: o CTB prevê o dobro da multa para quem reincide no mesmo tipo de conduta dentro desse período, o que reforça a importância de reunir a documentação e discutir a autuação anterior, se ela ainda estiver sujeita a recurso, em vez de simplesmente pagar as duas penalidades sem revisão.

Perguntas frequentes

Recusar o bafômetro pode virar prisão em flagrante?

Não. A recusa, isoladamente, é infração administrativa do art. 165-A, não crime; ela não gera, por si só, prisão em flagrante.

A multa por recusa é maior que a multa por embriaguez comprovada?

As duas têm a mesma penalidade prevista no CTB: multa multiplicada por dez e suspensão de 12 meses do direito de dirigir.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.