Segunda autuação por embriaguez em menos de um ano

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Sim, dobra. Se a nova autuação por embriaguez ao volante acontece dentro de doze meses contados da anterior, o valor da multa é automaticamente duplicado — e essa regra vale tanto para quem foi flagrado com índice de álcool quanto para quem se recusou ao teste, já que a recusa tem a mesma penalidade da embriaguez comprovada.

O parágrafo único do art. 165 do CTB determina que se aplica em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até doze meses. A regra está no mesmo artigo que fixa a penalidade administrativa (multa multiplicada por dez e suspensão de 12 meses), então a reincidência não cria penalidade nova, apenas aumenta o valor da multa já prevista.

De onde conta o prazo de doze meses

O prazo corre a partir da data da infração anterior, não da data em que a penalidade foi definitivamente julgada. Isso significa que mesmo um recurso administrativo ainda em análise sobre a primeira autuação não impede a contagem do prazo de reincidência para a segunda.

A suspensão também se soma

Além da multa em dobro, a segunda autuação gera novo período de suspensão de doze meses, que corre a partir da nova infração. Como a primeira suspensão pode ainda estar em curso, é comum que o motorista fique impedido de dirigir por período bem mais longo do que os doze meses previstos para cada infração isoladamente, já que os períodos podem se sobrepor ou se somar dependendo do andamento de cada processo.

O que verificar antes de aceitar a autuação como reincidência

Nem toda segunda ocorrência de trânsito conta como reincidência para efeito do art. 165 — a regra vale especificamente para repetição da mesma infração (embriaguez ou recusa ao teste), não para qualquer infração gravíssima anterior. Vale conferir se a autuação anterior já transitou em julgado administrativamente ou se ainda está sob recurso, e se o prazo de doze meses realmente já havia começado a contar na data da nova infração.

Perguntas frequentes

A reincidência também dobra a pena no processo criminal?

A regra de dobrar a multa está prevista na esfera administrativa do art. 165. No processo criminal do art. 306, a reincidência pode ser considerada como agravante na dosimetria da pena pelo juiz, mas segue regras próprias do direito penal, distintas da multiplicação automática do CTB.

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