Quantos pontos suspendem a CNH: a regra de 20, 30 ou 40
Vinte pontos, trinta pontos ou quarenta pontos: o limite que leva à suspensão do direito de dirigir deixou de ser um número único em 2020, quando a Lei 14.071 alterou o art. 261 do CTB. Antes disso, qualquer motorista com vinte pontos em doze meses corria risco de suspensão, independentemente do tipo de infração cometida. Hoje, o teto muda conforme a quantidade de infrações gravíssimas que compõem essa pontuação.
Como o limite varia conforme as infrações gravíssimas
O art. 261, I, do CTB estabelece três faixas: 20 pontos quando há duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação do período; 30 pontos quando há apenas uma infração gravíssima; e 40 pontos quando não há nenhuma infração gravíssima entre as que compõem o total. Cada infração soma pontos conforme a gravidade prevista no art. 259: sete pontos para gravíssima, cinco para grave, quatro para média e três para leve.
Por que essa mudança beneficia quem só comete infrações leves
Antes da Lei 14.071/2020, um motorista que acumulasse vinte pontos só com infrações leves e médias — por exemplo, seis autuações médias de quatro pontos cada — já corria risco de suspensão, mesmo sem nenhuma infração grave. Com a regra atual, esse mesmo motorista só chega à suspensão ao alcançar quarenta pontos, desde que nenhuma das infrações que compõem essa soma seja gravíssima. A lógica prioriza a punição mais severa para quem realmente comete infrações de maior risco, como excesso de velocidade acima do limite ou embriaguez ao volante.
O período de contagem e a instauração do processo
A contagem considera as infrações cometidas no período de doze meses anteriores, e a suspensão só é aplicada por meio de processo administrativo, com notificação ao condutor e direito de defesa, conforme o art. 265 do CTB. Atingir o número de pontos não suspende a CNH automaticamente: é preciso que o órgão de trânsito instaure o processo e conclua a análise, respeitando os prazos de defesa e recurso do infrator.
Perguntas frequentes
Infrações gravíssimas fora do prazo de doze meses ainda contam?
Não: o cálculo considera apenas as infrações cometidas dentro do período de doze meses anteriores à contagem, de modo que uma gravíssima antiga, já fora dessa janela, não altera o limite de pontos aplicável ao caso atual.
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