Juros Selic continuam correndo enquanto o auto é discutido?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Ao decidir recorrer de um auto de infração, muita gente imagina que, suspensa a cobrança, o valor fica congelado até o fim do processo. Não é bem assim. A suspensão da exigibilidade impede a cobrança, mas não paralisa os juros. Entender essa diferença é essencial para não ser surpreendido com um débito bem maior ao final da discussão.

Por que a suspensão da exigibilidade não paralisa os juros

A impugnação e o recurso suspendem a exigibilidade do crédito, ou seja, impedem que a Receita cobre ou inscreva o valor em dívida ativa enquanto o processo corre. Mas suspender a exigência não é o mesmo que suspender a fluência dos encargos. O crédito continua existindo e, sobre ele, os juros seguem incidindo.

Essa distinção decorre da natureza dos institutos: a suspensão protege o contribuinte da cobrança imediata, mas não transforma o débito em valor estático. Por isso, discutir por anos pode significar, ao final, pagar um montante consideravelmente maior do que o originalmente lançado.

A taxa Selic e o que fica ou não suspenso na discussão

Sobre os débitos federais em atraso incidem juros equivalentes à taxa Selic acumulada, na forma do art. 61 da Lei 9.430/1996, além dos juros de mora previstos no art. 161 do CTN. Enquanto se discute o crédito, esses juros continuam se acumulando sobre o valor mantido.

O que fica suspenso é a exigibilidade e os atos de cobrança; o que não fica suspenso é a atualização do débito pela Selic. Se, ao final, a exigência é integralmente cancelada, os juros deixam de importar, porque não há crédito. Mas, se é mantida no todo ou em parte, o contribuinte arca com os juros acumulados durante toda a tramitação.

Como pesar o custo dos juros na decisão de discutir

Diante de juros que não param, a decisão de recorrer deve ser feita com números. Vale estimar o débito atualizado ao provável fim do processo e compará-lo com o valor de uma quitação imediata com redução de multa. Quanto mais frágil a tese, mais os juros pesam contra a discussão prolongada.

Quem tem tese sólida, mas quer se proteger dos juros, pode considerar o depósito integral do valor, que costuma interromper a fluência dos encargos sobre a parte depositada. É uma troca: imobiliza-se o dinheiro, mas se elimina o risco de a dívida crescer durante os anos de tramitação.

Perguntas frequentes

Se eu depositar o valor, os juros param de correr?

O depósito integral do montante discutido suspende a exigibilidade e, em regra, faz cessar a fluência de juros sobre a parte depositada, porque o valor já está à disposição do Fisco. É uma alternativa à simples discussão sem garantia, com o custo de imobilizar o dinheiro.

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