Encargo legal de 20%: por que a dívida federal fica maior

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quem recebe a cobrança de um débito federal costuma estranhar que o valor executado seja bem maior do que a dívida original. Boa parte dessa diferença tem nome: o encargo legal, um acréscimo de 20% previsto em lei antiga e aplicado especificamente aos créditos inscritos na dívida ativa da União. Entender de onde ele vem e o que representa ajuda a ler corretamente o saldo devedor e a não confundir esse acréscimo com juros ou multa.

A origem no Decreto-Lei 1.025/1969 e os 20% sobre a dívida da União

O encargo legal foi instituído pelo Decreto-Lei 1.025/1969, que fixou um acréscimo de 20% sobre o valor do débito, pago pelo executado e recolhido aos cofres públicos como renda da União. Ele incide sobre os créditos que a União inscreve em dívida ativa e passa a cobrar, seja administrativamente, seja pela execução fiscal. Não é juros, que remuneram o atraso, nem multa, que pune a infração: é um encargo próprio da cobrança da dívida federal, com finalidade específica definida na legislação.

Por que ele substitui os honorários e não se soma a eles

A função mais importante do encargo é substituir a condenação em honorários advocatícios na execução fiscal da União. Como a Fazenda Nacional é representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o encargo faz as vezes da verba de sucumbência que, em uma cobrança comum, iria para o advogado da parte vencedora. Por isso, nas execuções federais, o devedor em regra não paga honorários por fora além do encargo: um exclui o outro, e cobrar as duas coisas ao mesmo tempo seria bis in idem.

Sobre o que incide, sua destinação e quando pode ser reduzido

O encargo incide sobre o valor do débito já atualizado, o que amplifica seu peso em dívidas antigas. A Lei 13.327/2016 tratou da destinação dos recursos arrecadados a esse título, vinculando parte deles a fundos e à estrutura da advocacia pública federal, o que confirma sua natureza de contrapartida da atuação da Procuradoria. O percentual pode ser reduzido conforme o momento do pagamento — quanto mais cedo o devedor quita, antes de o processo avançar, menor tende a ser o encargo aplicável, nos termos da regulamentação vigente. Conferir se o encargo foi calculado corretamente, e em que fase, é parte de qualquer revisão séria de um débito federal inscrito.

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