Redirecionamento da execução fiscal ao sócio: quando cabe

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Descobrir que uma execução fiscal aberta contra a empresa passou a incluir o nome do sócio, atingindo diretamente o patrimônio pessoal dele, costuma causar surpresa. A regra geral do direito tributário protege a separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o dos sócios, e o redirecionamento só é legítimo quando presentes requisitos específicos — não pelo simples fato de a empresa não ter pago o tributo.

O que o art. 135, inciso III, do CTN realmente exige

O dispositivo torna pessoalmente responsáveis pelos créditos tributários os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, mas apenas quando o crédito resulta de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Não basta ser sócio; é preciso que o débito tenha origem em uma conduta irregular específica do administrador, e não apenas no não pagamento do tributo em si.

Por que o simples inadimplemento não gera responsabilidade

A Súmula 430 do Superior Tribunal de Justiça é direta nesse ponto: o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. Deixar de pagar um tributo é, em geral, ato lícito do ponto de vista da gestão empresarial — a empresa simplesmente não teve recursos, o que não configura infração de lei apta a atrair a responsabilidade pessoal prevista no art. 135.

A dissolução irregular como principal fundamento na prática

A hipótese mais comum de redirecionamento na prática é a dissolução irregular da empresa. A Súmula 435 do STJ presume dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. Ou seja: quando a empresa simplesmente some do endereço registrado, sem baixa formal, e o oficial de justiça certifica isso, essa constatação por si só já autoriza incluir o sócio-gerente da época na execução.

Quem pode ser atingido pelo redirecionamento

A responsabilidade recai sobre quem exercia a gerência ou administração da empresa no momento da conduta irregular ou da dissolução irregular, e não necessariamente sobre todos os sócios do quadro societário. Sócio que nunca teve poder de gestão, sócio minoritário sem função administrativa, ou sócio que já havia se retirado regularmente antes da dissolução irregular ocorrer tem argumentos concretos para afastar sua inclusão.

Como se defender de um redirecionamento indevido

A defesa passa por demonstrar que o sócio incluído nunca exerceu poderes de gestão, ou que a dissolução irregular ocorreu depois da sua saída da sociedade, ou ainda que não houve qualquer ato de infração à lei ou ao contrato social que justifique a responsabilização pessoal. Documentos como alteração contratual registrada na junta comercial, com data de saída do sócio, costumam ser decisivos nessa discussão.

Exemplo de situação em que o redirecionamento não se sustenta

Um sócio minoritário, sem poder de assinatura ou de decisão na empresa, foi incluído na execução fiscal simplesmente por constar do contrato social. Como nunca exerceu função de gerência, e a certidão do oficial de justiça atribuía a dissolução irregular a quem efetivamente administrava o negócio, esse sócio tinha fundamento concreto para requerer sua exclusão da execução.

O papel da certidão do oficial de justiça na discussão

A certidão que atesta o não funcionamento da empresa no endereço fiscal é peça central para o redirecionamento fundado em dissolução irregular. Por isso, questionar a precisão dessa certidão — por exemplo, demonstrando que a empresa apenas mudou de endereço e comunicou a alteração aos órgãos competentes, ou que o oficial de justiça foi ao local errado — costuma ser uma linha de defesa relevante antes mesmo de discutir quem exercia a gerência à época dos fatos.

Perguntas frequentes

Ser sócio administrador já é motivo suficiente para o redirecionamento?

Não. É preciso que a dívida decorra de excesso de poderes, infração de lei ou dissolução irregular da empresa, conforme o art. 135 do CTN e as Súmulas 430 e 435 do STJ.

Quem certifica a dissolução irregular da empresa?

Normalmente é o oficial de justiça, ao tentar realizar a citação no endereço registrado da empresa e constatar que ela não funciona mais ali sem qualquer comunicação aos órgãos competentes.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.