Reunião de execuções fiscais do mesmo devedor perante o mesmo juízo

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Responder a várias execuções fiscais simultâneas, cada uma tramitando numa vara diferente, multiplica o trabalho de acompanhar prazos, apresentar defesas e organizar garantias separadas para dívidas que, no fim, saem do mesmo bolso. A lei prevê uma saída para simplificar esse cenário, mas ela não é automática: depende de pedido e de avaliação do juiz sobre a conveniência da medida.

O art. 28 da Lei de Execução Fiscal e a faculdade do juiz

O art. 28 da Lei 6.830/1980 permite que o juiz, a requerimento das partes, determine a reunião de execuções fiscais movidas contra o mesmo devedor, por conveniência da unidade de garantia da execução. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça trata essa reunião como faculdade do magistrado, não como direito automático do executado: mesmo diante do pedido, o juiz pode indeferir se entender que a reunião não traz vantagem prática ou compromete a organização processual.

Para onde vão os processos reunidos

O parágrafo único do art. 28 determina que, deferida a reunião, os processos sejam redistribuídos para o juízo da primeira distribuição — ou seja, prevalece o juízo que recebeu a execução mais antiga entre as reunidas, e não uma escolha aleatória entre as varas envolvidas.

Como formular o pedido de reunião

O requerimento deve identificar todas as execuções fiscais em curso contra o mesmo devedor, informando o número de cada processo, a vara em que tramita e o valor cobrado, além de expor por que a unificação da garantia beneficiaria tanto o executado quanto a eficiência da cobrança — por exemplo, evitando penhoras redundantes sobre o mesmo patrimônio em processos diferentes.

O que a reunião não resolve sozinha

Unificar o juízo não significa unificar automaticamente o mérito de cada execução: cada CDA continua sendo discutida com seus próprios fundamentos, prazos e eventuais embargos, apenas sob a condução de um único magistrado. Também não impede que o devedor continue sendo citado e intimado separadamente em cada processo reunido, conforme as regras próprias de cada um.

Como um acompanhamento jurídico organiza esse pedido

Levantar todas as execuções em curso, reunir os dados processuais de cada uma e redigir um pedido de reunião que demonstre concretamente o ganho de eficiência é o trabalho que aumenta a chance de o juiz deferir a medida. Um advogado que centralize essa análise consegue apresentar o requerimento de forma coordenada, com toda a tramitação feita remotamente a partir das certidões e comprovantes enviados digitalmente.

Perguntas frequentes

A reunião de execuções é um direito do devedor?

Não. É uma faculdade do juiz, que pode deferir ou indeferir o pedido conforme entenda conveniente para a unidade da garantia da execução.

A reunião muda o valor total das dívidas cobradas?

Não. Cada execução mantém seu próprio valor e fundamento; a reunião apenas concentra a tramitação processual perante um único juízo.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.