Jogo, livro ou música por download: qual tributo incide

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quem compra ou vende jogo, aplicativo, livro eletrônico ou música em formato digital, por transferência eletrônica de dados, costuma esperar uma resposta única sobre incidência de ICMS — mas a resposta correta hoje é bem mais fragmentada do que era há alguns anos, porque o Supremo Tribunal Federal mudou o enquadramento do software e reconheceu imunidade para o livro eletrônico, deixando pouco espaço para o ICMS incidir sobre esse tipo de comércio digital.

Livro digital: imunidade, sem ICMS e sem ISS

A Súmula Vinculante 57 do STF, fundada no julgamento conjunto dos RE 330.817 (Tema 593) e RE 595.676 (Tema 259), estabelece que a imunidade tributária do art. 150, VI, "d", da Constituição alcança o livro eletrônico (e-book) e os suportes exclusivamente utilizados para sua leitura, como os e-readers. Isso significa que a venda de um livro em formato digital por download não sofre incidência de ICMS nem de qualquer outro tributo alcançado por essa imunidade, da mesma forma que não incidiria sobre o livro impresso.

Jogo e aplicativo: por que a resposta deixou de ser ICMS em 2021

Ao julgar a ADI 5.659, em 18 de fevereiro de 2021, o STF decidiu que apenas o ISS incide sobre o fornecimento de programa de computador mediante licenciamento ou cessão de direito de uso, seja software padronizado ou desenvolvido por encomenda, independentemente de a entrega ocorrer por download ou por acesso em nuvem. Jogos eletrônicos e aplicativos, sendo espécies de software, se enquadram nessa mesma lógica: quando comercializados por licenciamento, sujeitam-se ao ISS municipal (item 1.05 da lista anexa à LC 116/2003), e não ao ICMS estadual.

O convênio que tentou cobrar ICMS sobre esses bens perdeu força

O Convênio ICMS 106/2017, editado pelo Confaz, previa a cobrança de ICMS sobre operações com bens e mercadorias digitais padronizados — como softwares, jogos eletrônicos e aplicativos — comercializados por transferência eletrônica de dados. Depois do julgamento da ADI 5.659, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI 5.958 que questionava esse convênio, reconheceu que ele perdeu eficácia jurídica por ser ato regulamentador de interpretação já declarada inconstitucional pelo STF, encerrando o processo por perda de objeto em março de 2021.

Música em arquivo digital: um ponto que ainda exige cautela

A música comercializada como arquivo eletrônico avulso não se encaixa exatamente nem na imunidade do livro nem na classificação de software licenciado, o que torna esse recorte específico menos assentado na jurisprudência do que os dois anteriores. Antes de tratar uma venda de música digital como isenta de ICMS por analogia direta ao software, vale confirmar o enquadramento concreto da operação (venda de arquivo avulso, assinatura de streaming ou outro modelo) junto a um profissional que acompanhe a evolução desse tema, já que a matéria não tem, até aqui, uma tese específica e definitiva do STF como tem o livro e o software.

Perguntas frequentes

Quem vendeu jogo ou aplicativo pagando ICMS antes de 2021 pode pedir restituição?

A modulação de efeitos da ADI 5.659 tratou principalmente da relação entre estados e municípios após a decisão; a possibilidade de restituição de ICMS pago em período anterior depende de análise do caso concreto e da modulação aplicada pelo STF.

Um e-reader multifuncional, como um tablet, também tem imunidade?

Não. A Súmula Vinculante 57 restringe a imunidade aos suportes exclusivamente dedicados à leitura de livros eletrônicos; aparelhos multifuncionais, como tablets e smartphones, ficam fora dessa imunidade.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.