Em 2026, IBS e CBS começam o teste sem encerrar ICMS e ISS

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 5 fontes oficiais verificadas

A reforma do consumo já entrou em operação, mas ICMS e ISS não acabaram em 2026. Neste ano, o regime regular testa CBS de 0,9% e IBS estadual de 0,1%, com componente municipal de 0%. O cumprimento das obrigações definidas pode dispensar o recolhimento desses valores de teste; PIS e Cofins, ICMS e ISS continuam sendo apurados conforme as regras vigentes. A transição foi criada pela EC 132/2023 e detalhada pela LC 214/2025, já alterada pela LC 227/2026. O cronograma reduz ICMS e ISS apenas a partir de 2029 e os extingue em 2033. Empresa que trata a mudança como evento futuro perde a fase atual de adaptação de cadastro, contrato, documento fiscal e sistemas.

As alíquotas de teste não são uma carga universal

Os percentuais de 0,9% e 0,1% são referências do regime regular em 2026. Reduções proporcionais alcançam regimes diferenciados; regimes específicos possuem fórmulas próprias; combustíveis e biocombustíveis têm recorte particular; optantes do Simples não seguem simplesmente a mesma incidência. Para quem cumpre as obrigações acessórias previstas, a legislação dispensa o recolhimento do teste.

Se houver pagamento efetivo, a LC 214 disciplina compensação com PIS e Cofins no período e tratamento de eventual saldo. Não se deve transformar apuração meramente informativa em promessa de crédito financeiro utilizável.

Documentos fiscais estão no centro da adaptação de 2026

Os documentos eletrônicos previstos devem receber campos individualizados de IBS e CBS, além de novos leiautes e declarações quando disponibilizados. Em 12 de julho de 2026, a orientação operacional ainda admite adaptação sem rejeição geral pela ausência dos campos. O CGIBS anunciou para 3 de agosto de 2026 a validação obrigatória, com rejeição para empresas do regime regular nos documentos alcançados.

Isso exige homologar ERP antes da data, sem antecipar obrigação a documento não abrangido. Cadastro de item, classificação tributária, destinatário e benefício precisam alimentar os campos; preencher percentuais fixos em toda nota cria erro em regimes reduzidos.

ICMS e ISS convivem integralmente até 2028

Durante 2026, 2027 e 2028, a transição não reduz as alíquotas de ICMS e ISS. Em 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS entra em regime cheio, enquanto o IBS continua no cronograma constitucional. A redução de ICMS e ISS começa em 2029: permanecem 90% das alíquotas então vigentes, depois 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032.

Em 2033, IBS substitui integralmente ICMS e ISS. O efeito econômico de contratos longos deve ser modelado por ano, sem somar alíquota antiga cheia e nova cheia em toda a transição.

A LC 227 ajustou governança e correções do primeiro ano

A LC 227/2026 instituiu o Comitê Gestor do IBS e alterou a LC 214. Entre as regras do começo da operação, os §§ 3º e 4º do art. 348 preveem que auto por descumprimento das obrigações de IBS e CBS do art. 341-G, relativas aos fatos de 2026, gere intimação para saneamento em 60 dias, com extinção da penalidade quando a omissão for corrigida no prazo. A possibilidade de sanar não dispensa entregar informação correta nem elimina tributo devido por outro fundamento.

Também não se confunde o teste de IBS e CBS com a habilitação para futura compensação de benefícios onerosos de ICMS, cujo efeito econômico se concentra entre 2029 e 2032.

O plano de transição deve conectar fiscal, contratos e caixa

Mapeie operações por regime, benefício, destino e documento; valide cadastros e campos; simule preço e crédito por ano; revise cláusulas de reajuste e responsabilidade. Fornecedor e cliente precisam concordar sobre informações necessárias, pois erro numa ponta pode impedir crédito ou gerar rejeição na outra.

Use sempre o texto consolidado após a LC 227 e as orientações técnicas atuais. O calendário constitucional é estável, mas leiautes, notas e atos operacionais continuam evoluindo; registrar a versão usada evita decisões baseadas em manual antigo.

Perguntas frequentes

ICMS e ISS já foram reduzidos em 2026?

Não. Eles convivem integralmente com o teste em 2026, 2027 e 2028. A redução gradual começa em 2029 e a extinção está prevista para 2033.

Toda empresa precisa pagar CBS de 0,9% e IBS de 0,1% em 2026?

Não. Há regimes e exceções, e o cumprimento das obrigações acessórias pode dispensar o recolhimento do teste. O enquadramento e o documento aplicável precisam ser conferidos.

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