Aposentado com 65 anos tem uma parcela extra isenta no IR
A partir do mês em que completa 65 anos, o aposentado ou pensionista pode aplicar uma parcela específica de isenção sobre aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma. No ano-calendário de 2025 e nas tabelas de 2026, o limite mensal é de R$ 1.903,98. O benefício não multiplica quando existem duas ou mais fontes: aplica-se uma única vez à soma dos proventos elegíveis. O valor excedente continua tributável. Salário, aluguel e outras rendas não entram nessa parcela. O décimo terceiro possui apuração separada, também limitado a R$ 1.903,98. Essa isenção etária não deve ser confundida com a redução mensal da Lei 15.270/2025, vigente para rendimentos de 2026, nem transformada por soma mecânica em um novo teto geral de renda isenta.
O benefício começa no mês do aniversário
Quem completa 65 anos em agosto pode usar a parcela de agosto a dezembro, além do recorte próprio do décimo terceiro. Não se conta desde janeiro nem apenas a partir do mês seguinte. O limite anual resulta da soma dos meses efetivamente abrangidos, e não de doze vezes o valor em todos os casos.
Confira data de nascimento no cadastro e cada informe. Se a fonte começou a aplicar em mês errado, peça correção antes da declaração.
Mais de uma aposentadoria compartilha o mesmo limite
A Receita orienta que R$ 1.903,98 incidem sobre a soma das aposentadorias, pensões, reservas ou reformas elegíveis. Duas fontes não geram R$ 3.807,96 de parcela etária. Como cada pagador pode desconhecer o outro, ambos podem ter informado isenção, e a DIRPF deve ajustar o excesso.
Some mês a mês. Se uma fonte pagou R$ 1.400 e outra R$ 1.200, a parcela etária continua em R$ 1.903,98; o restante segue para tributação conforme as regras.
O décimo terceiro é separado
O comprovante pode apresentar o total isento sem destacar claramente a parcela do décimo terceiro. A Receita orienta separar o valor anual do 13º isento, cujo máximo também é R$ 1.903,98. Use contracheque do décimo terceiro ou o cálculo indicado no guia oficial quando a informação não estiver segregada.
Não some o décimo terceiro ao limite dos doze meses nem use sua parcela duas vezes.
Salário, aluguel e excesso permanecem tributáveis
A idade não isenta renda de emprego, atividade autônoma, aluguel ou investimento. Também não isenta a parte dos proventos que ultrapassa o limite mensal. Classifique cada fonte no Meu Imposto de Renda e revise os campos automáticos.
A parcela por moléstia grave é outro benefício, com requisitos próprios. Se ambos puderem incidir, use os campos e orientações específicas, sem duplicar o mesmo rendimento.
A redução de 2026 é mecanismo diferente
A Lei 15.270/2025 criou redução do imposto para rendimentos tributáveis recebidos a partir de janeiro de 2026, zerando ou diminuindo o imposto em certas faixas. Ela não altera o valor de R$ 1.903,98 da parcela etária nem os limites de obrigatoriedade da DIRPF 2026, relativa a 2025.
Compare exercício e ano-calendário antes de usar números divulgados como nova isenção. A soma informal de parcelas não substitui o cálculo oficial.
Perguntas frequentes
Recebo duas aposentadorias: tenho R$ 1.903,98 em cada uma?
Não. O limite mensal é único e incide sobre a soma das fontes elegíveis.
O benefício começa no mês seguinte ao aniversário?
Não. A Receita aplica a parcela desde o próprio mês em que a pessoa completa 65 anos.
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