Distribuição de lucros no Simples: até quanto o sócio recebe isento
Retirar lucros da empresa sem pagar imposto de renda é uma das vantagens do Simples, mas essa isenção tem contornos que muita gente ignora. Existe um teto para o valor distribuído com isenção quando a empresa não mantém contabilidade completa, e ultrapassá-lo pode gerar tributação na pessoa física. Esta página explica de onde vem a isenção, como se calcula o limite pela presunção de lucro e por que a escrituração contábil regular permite distribuir mais sem pagar IRPF.
A isenção de IRPF sobre lucros do art. 14 da LC 123
O art. 14 da LC 123/2006 isenta do imposto de renda, na pessoa física do sócio, os valores efetivamente pagos ou distribuídos a título de lucros pela empresa do Simples. A ideia é que o lucro já foi tributado no âmbito da empresa, dentro do DAS, e não deve ser tributado de novo na mão de quem o recebe.
Essa isenção, porém, não é ilimitada quando a empresa não tem escrituração contábil completa. A lei estabelece um valor de referência a partir do qual a distribuição isenta pode ser presumida, e é aí que entra o art. 15 da Lei 9.249.
O limite calculado pela presunção do art. 15 da Lei 9.249
Sem contabilidade que apure o lucro real, o valor isento é limitado ao resultado da aplicação dos percentuais de presunção do art. 15 da Lei 9.249/1995 sobre a receita bruta, subtraídos os tributos pagos no Simples. Os percentuais variam conforme a atividade, sendo menores para serviços e maiores para comércio.
Na prática, o sócio calcula a base presumida, abate o que foi recolhido no DAS e chega ao teto de lucro que pode distribuir sem IRPF. O que exceder esse limite, sem respaldo contábil, é tributável na pessoa física.
Como a escrituração contábil regular amplia o valor isento
Há uma saída legítima para distribuir mais do que a presunção permite: manter escrituração contábil regular. Se a contabilidade demonstra lucro superior ao presumido, é esse lucro efetivamente apurado que pode ser distribuído com isenção, sem o teto da presunção.
Para empresas lucrativas, manter o livro-caixa e a escrituração em dia costuma valer a pena justamente por isso: transforma um limite estimado em um valor real, muitas vezes maior, de lucros isentos. A decisão entre presumir e escriturar é, no fundo, uma decisão de planejamento.
Perguntas frequentes
O pró-labore também é isento como os lucros?
Não. O pró-labore é remuneração do sócio pelo trabalho e sofre incidência de contribuição previdenciária e de imposto de renda na pessoa física. A isenção do art. 14 alcança apenas a distribuição de lucros, não a retirada de pró-labore.
A isenção vale mesmo se a empresa tem débitos no Simples?
A isenção sobre lucros independe da existência de débitos, mas a distribuição de lucros pode ser questionada quando há débitos tributários com a União e suas autarquias sem exigibilidade suspensa, situação em que a lei impõe restrições à distribuição.
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