Lucro presumido ou lucro real: como simular antes da opção

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

A empresa elegível ao lucro presumido pode compará-lo com o lucro real antes de manifestar a opção no ano-calendário. A decisão não se resume à margem contábil: percentuais de presunção, adições e exclusões fiscais, compensação de prejuízos, PIS/Cofins e custo de conformidade mudam o resultado. A opção, em regra, torna-se irretratável com o primeiro pagamento do imposto correspondente. Por isso a simulação precisa usar cenários do ano inteiro e respeitar as atividades e receitas da pessoa jurídica; escolher por uma alíquota isolada pode trocar uma aparente economia trimestral por passivo nos meses seguintes.

Base presumida não é o lucro contábil

No lucro presumido, percentuais legais incidem sobre a receita bruta de cada atividade para formar a base do IRPJ e da CSLL. Para IRPJ, exemplos frequentes são 8% no comércio e 32% em muitos serviços; para CSLL, 12% e 32%, sem dispensar a conferência das exceções. Ganhos de capital, receitas financeiras e outras parcelas podem ser adicionados por regras próprias. Despesa operacional elevada não reduz a base presumida, e a apuração costuma ser trimestral.

Lucro real parte da contabilidade, mas recebe ajustes fiscais

No lucro real, o resultado contábil é ajustado por adições, exclusões e compensações registradas no e-Lalur/e-Lacs. Prejuízo contábil não garante, sozinho, ausência de IRPJ ou CSLL: uma despesa indedutível pode produzir lucro fiscal. Em sentido inverso, exclusões admitidas podem reduzir a base. A empresa deve manter escrituração capaz de sustentar cada ajuste, inclusive limites para compensar prejuízos fiscais de períodos anteriores.

Quem não pode escolher o presumido

A Lei 9.718/1998 obriga ao lucro real, entre outras hipóteses, a pessoa jurídica cuja receita total do ano anterior ultrapasse R$ 78 milhões, proporcionalmente ao período quando cabível, além de instituições financeiras e outras atividades listadas. A elegibilidade também depende de benefícios, rendimentos do exterior e reorganizações previstos em lei. Confirmar esse enquadramento vem antes de qualquer comparação de carga.

PIS e Cofins não seguem correlação absoluta

No cenário mais comum, o presumido convive com o regime cumulativo de PIS/Cofins e o real com o não cumulativo, que admite créditos legalmente definidos. Há, contudo, receitas, setores e pessoas jurídicas submetidos a regimes especiais ou à cumulatividade mesmo no lucro real. Crédito não corresponde a qualquer despesa contábil: é preciso classificar a aquisição, a atividade e as vedações antes de incluí-lo na simulação.

Simulação por atividade, trimestre e caixa

Uma comparação útil separa receitas por atividade, aplica os percentuais corretos, projeta despesas dedutíveis, adições fiscais, créditos válidos e obrigações acessórias. Também testa oscilações: um ano com margem alta pode favorecer uma opção e um investimento relevante pode mudar o seguinte. Tributarista e contabilidade podem revisar juntos esse modelo e os documentos de suporte, inclusive por atendimento remoto, sem prometer que um regime sempre reduzirá a carga ou permitir troca depois de consolidada a opção.

A simulação deve ainda separar adicional do IRPJ, antecipações, retenções e incentivos cuja utilização dependa do regime. Misturar carga federal com tributos estaduais ou municipais pode produzir uma comparação enganosa e esconder obrigações que não mudam com a opção.

Perguntas frequentes

Posso mudar de lucro presumido para real no meio do ano?

Em regra, não depois de manifestada a opção pelo primeiro pagamento correspondente. Erro de código ou situação excepcional exige análise própria; não autoriza simples troca retroativa.

Toda empresa com receita abaixo de R$ 78 milhões pode usar o presumido?

Não. O limite é apenas uma das condições. Atividade, forma societária, rendimentos e outras hipóteses do art. 14 da Lei 9.718/1998 podem obrigar ao lucro real.

Lucro real sempre dá crédito de todo PIS e Cofins?

Não. O regime não cumulativo tem créditos definidos em lei, e existem receitas e setores com tratamento cumulativo ou especial. A despesa precisa atender ao critério legal do crédito.

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