Franquia paga ISS sobre taxa de adesão e royalties: entenda a incidência
Franqueador e franqueado costumam discutir se a taxa de adesão paga no início do contrato e os royalties cobrados mês a mês sobre o faturamento sofrem incidência de ISS, já que o contrato de franquia mistura obrigação de dar, o uso da marca, com obrigação de fazer, o suporte e o know-how transferido. Essa dúvida já chegou ao Supremo Tribunal Federal e tem resposta consolidada, embora a discussão sobre qual município tem direito ao imposto ainda gere controvérsia prática.
O contrato de franquia está na lista de serviços desde 2003
O item 17.08 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 prevê expressamente franquia, também chamada de franchising, como serviço tributável pelo ISS. Diferente da locação de bens móveis, excluída da lista por veto presidencial, a franquia permaneceu incluída desde a redação original da lei, o que já indicava a intenção do legislador de tributar essa atividade como serviço.
A tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 300
O Supremo Tribunal Federal julgou o RE 603.136/RJ sob repercussão geral, Tema 300, e fixou a tese de que é constitucional a incidência do ISS sobre contratos de franquia, com base nos itens 10.04 e 17.08 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. O relator considerou que o contrato de franquia tem natureza mista ou híbrida, reunindo obrigações de dar e de fazer, e que separar artificialmente essas obrigações para reduzir a carga tributária abriria espaço para manipulação da forma contratual em prejuízo da arrecadação municipal.
Taxa de adesão e royalties entram na mesma base de cálculo?
Tanto a taxa inicial de adesão quanto os royalties mensais compõem a remuneração do contrato de franquia, e a tese do STF não distingue entre essas duas parcelas para fins de incidência: ambas remuneram o mesmo conjunto de obrigações do franqueador, que inclui o uso da marca, o know-how, o suporte operacional e o acompanhamento contínuo do negócio. Separar contratualmente uma suposta taxa de marca de uma taxa de serviço, sem que essa separação reflita real independência das prestações, dificilmente afasta a incidência do imposto sobre o valor total.
Qual município tem direito ao ISS da franquia
A regra geral do art. 3º da Lei Complementar 116/2003 determina que o serviço se considera prestado, e o imposto devido, no local do estabelecimento do prestador, ou seja, do franqueador, ressalvadas as exceções listadas nos incisos do próprio artigo. Como o contrato de franquia não consta entre as hipóteses excepcionais que deslocam a competência para o município do tomador, a tendência é que o ISS seja devido ao município onde está o estabelecimento do franqueador, o que pode gerar disputa quando franqueador e franqueado estão em cidades diferentes e cada prefeitura entende ter direito ao imposto.
Como franqueador e franqueado podem se organizar diante dessa tributação
Franqueadores costumam precisar revisar a forma como emitem notas fiscais de serviço sobre taxa de adesão e royalties, garantindo recolhimento no município correto e evitando bitributação por prefeituras que discordem sobre a competência. Franqueados, por sua vez, podem precisar avaliar se o ISS retido ou destacado pelo franqueador está sendo calculado corretamente. Um advogado tributarista pode revisar o contrato de franquia e a rotina fiscal de emissão de notas para indicar ajustes de conformidade ou contestar cobrança em duplicidade por mais de um município, com atendimento remoto e sem prometer isenção que a lei e a jurisprudência do STF já afastaram.
Perguntas frequentes
Existe algum argumento ainda válido para afastar o ISS da franquia?
Depois do julgamento de mérito do Tema 300 pelo STF, a discussão sobre a constitucionalidade da incidência está praticamente encerrada; o espaço que resta é discutir a base de cálculo correta, a competência municipal e eventual bitributação, não mais a existência da obrigação tributária em si.
O franqueado também precisa recolher ISS sobre o próprio faturamento?
Sim, mas por atividade diferente: o franqueado recolhe ISS sobre os serviços que ele mesmo presta aos clientes finais, enquanto o franqueador recolhe ISS sobre a taxa de franquia e os royalties que recebe do franqueado; são duas relações tributárias distintas.
Dois municípios podem cobrar ISS sobre o mesmo royalty?
Não deveriam, mas na prática isso acontece quando cada prefeitura interpreta a regra de competência de forma diferente. Esse conflito costuma exigir discussão administrativa ou judicial para definir qual município tem efetivamente direito ao imposto sobre aquela relação específica.
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