Como parcelar dívida acumulada de DAS do MEI
Quando o valor do DAS atrasado já não cabe mais no bolso para pagamento à vista, o parcelamento é o caminho formal para evitar que a dívida siga crescendo sem controle. O procedimento muda dependendo do estágio em que o débito se encontra: enquanto ainda está sob gestão da Receita Federal, no âmbito do Simples Nacional, o parcelamento segue um rito; depois de inscrito em dívida ativa da União, a negociação passa para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com regras próprias.
Parcelamento ainda no Simples Nacional
O art. 21, § 15, da LC 123/2006 delega ao Comitê Gestor do Simples Nacional a fixação dos critérios, prazos, valores mínimos de amortização e demais procedimentos do parcelamento dos débitos apurados no regime, o que inclui o MEI. Na prática, essa modalidade é solicitada diretamente no Portal do Simples Nacional, com o número de parcelas e o valor mínimo mensal definidos pelas regras vigentes do Comitê Gestor no momento do pedido.
Efeitos de aderir ao parcelamento
Uma vez deferido, o parcelamento suspende a cobrança das competências incluídas e evita, enquanto as parcelas forem pagas em dia, a inscrição desses débitos em dívida ativa. O atraso ou a falta de pagamento de um número relevante de parcelas consecutivas costuma gerar a rescisão automática do acordo, com o saldo remanescente voltando à cobrança normal — inclusive com risco de inscrição em dívida ativa do valor não quitado.
Parcelamento depois da inscrição em dívida ativa
Se o débito já foi inscrito, a negociação sai da Receita Federal e passa a ser feita com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O art. 10 da Lei nº 10.522/2002 autoriza o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional em até 60 parcelas mensais, a critério da autoridade fazendária, e essa modalidade é solicitada pelo portal Regularize da PGFN, que também reúne outras opções de negociação conforme o perfil do débito.
Documentos para pedir o parcelamento
O pedido é feito de forma eletrônica, com acesso via CNPJ e código de acesso ou certificado digital, tanto no ambiente do Simples Nacional quanto no Regularize. Não é exigida comprovação de motivo para o atraso; o que importa é a situação cadastral do CNPJ estar regular o suficiente para permitir a adesão.
Quando o parcelamento não é a melhor saída
Se o MEI já não está mais em atividade e pretende encerrar o CNPJ, parcelar pode não fazer sentido: a baixa do CNPJ independe da quitação de débitos, e a dívida, se não for paga, acaba sendo cobrada posteriormente da pessoa física do titular — cenário que muda a estratégia de regularização.
Perguntas frequentes
Quantas parcelas o MEI consegue no parcelamento junto à Receita Federal?
O número de parcelas e o valor mínimo de cada uma são definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, conforme o art. 21, § 15, da LC 123/2006, e podem mudar conforme a regulamentação vigente no momento do pedido.
Perder o parcelamento junto à Receita impede negociar depois com a PGFN?
Não. Se a rescisão do parcelamento levar à inscrição em dívida ativa, o débito passa a poder ser negociado separadamente pelo Regularize, com base no art. 10 da Lei nº 10.522/2002.
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