Anexos do Simples Nacional: como descobrir a tabela da sua atividade

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O valor que a empresa paga no DAS não sai de uma tabela única. Cada atividade é tributada por um dos cinco anexos do Simples, e é o anexo que determina as alíquotas e a repartição dos tributos. Saber em qual anexo a empresa se enquadra é o primeiro passo para entender a própria carga tributária. Este verbete explica o que são os anexos I a V, como as atividades se distribuem entre eles e de que modo essa classificação define a alíquota efetiva do documento de arrecadação.

O que são os cinco anexos do art. 18 da LC 123

O art. 18 da LC 123/2006 organiza a tributação do Simples em cinco tabelas, chamadas de Anexos I a V. Cada anexo traz faixas de receita bruta acumulada nos últimos doze meses, com uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir, além da repartição do que é pago entre os tributos abrangidos.

A lógica é simples: atividades com margens e estruturas de custo diferentes são tributadas por tabelas diferentes. Comércio, indústria e prestação de serviços não recolhem sobre a mesma base, e é isso que os anexos traduzem.

Comércio, indústria e serviços em cada anexo

De forma geral, o Anexo I abrange o comércio; o Anexo II, a indústria; e os Anexos III, IV e V, os serviços, cada um reunindo grupos específicos de atividades. Serviços como agências de viagem, academias e escritórios de contabilidade, por exemplo, ficam no Anexo III, enquanto construção civil e vigilância seguem no Anexo IV.

A identificação correta passa pelo código de atividade da empresa e pela descrição do serviço prestado. Uma mesma empresa com atividades mistas pode ter receitas em mais de um anexo, segregadas conforme a natureza de cada operação.

Como o anexo define a alíquota efetiva do DAS

A alíquota que a empresa realmente paga, a chamada alíquota efetiva, não é a nominal da tabela. Ela resulta de uma fórmula que aplica a alíquota nominal da faixa e subtrai a parcela a deduzir, dividindo o resultado pela receita acumulada. Por isso, duas empresas no mesmo anexo pagam percentuais efetivos diferentes conforme o faturamento.

Algumas atividades de serviço ainda podem migrar entre os Anexos III e V dependendo do peso da folha de salários, o chamado fator R. Isso mostra que o enquadramento não é apenas uma etiqueta fixa: ele reflete a estrutura real da empresa.

Perguntas frequentes

Onde vejo em qual anexo minha empresa está enquadrada?

O enquadramento decorre das atividades registradas no CNPJ e da natureza de cada receita. O próprio aplicativo de cálculo do Simples, ao apurar o DAS, indica o anexo aplicável a cada receita informada na apuração mensal.

Uma empresa pode recolher por mais de um anexo ao mesmo tempo?

Sim. Se a empresa exerce atividades tributadas por anexos distintos, cada receita é segregada e tributada pelo anexo correspondente, somando-se os valores no mesmo DAS do período.

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