Transação do contencioso de pequeno valor: como encerrar a discussão no CARF ou DRJ

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um processo administrativo de valor baixo, parado há meses em julgamento na Delegacia de Julgamento (DRJ) ou no CARF, é um incômodo silencioso: consome atenção, mantém o débito em aberto e nem sempre tem desfecho próximo. Para casos assim, a Lei nº 13.988/2020 abriu uma alternativa a esperar o julgamento até o fim — encerrar a discussão por transação, com desconto. Não se trata da negociação de dívida já inscrita, conduzida pela Procuradoria da Fazenda. Aqui o crédito ainda está em contencioso administrativo, sob análise da Receita, e a transação é oferecida por editais próprios. Vale entender quando esse caminho compensa.

O que a lei entende por pequeno valor

O art. 23 da Lei nº 13.988/2020 trata do contencioso administrativo de pequeno valor, assim considerado aquele cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere 60 salários mínimos. Para esses casos, a lei autoriza métodos alternativos de solução do litígio, inclusive a transação. É esse recorte de valor que costuma alcançar pessoas físicas e pequenos negócios com discussões modestas presas na fila de julgamento.

Como a transação chega até você

A Receita Federal formaliza essa modalidade por meio de editais de transação do contencioso, publicados com prazo de adesão e condições próprias — as reduções, as formas de pagamento e os requisitos constam de cada edital vigente. A adesão é feita pelos canais digitais da Receita, e é o edital em vigor no momento, e não uma regra fixa, que define exatamente o desconto e as parcelas aplicáveis ao seu caso. Por isso, o primeiro passo é verificar se há edital aberto que alcance o seu processo. Vale acompanhar as publicações da Receita, porque cada edital tem janela de adesão limitada e, encerrado o prazo, a oportunidade só retorna se um novo edital for aberto. A adesão costuma exigir a desistência formal das impugnações e dos recursos pendentes sobre aquele débito, providência que precisa ser tomada dentro do próprio processo para produzir efeito.

O que você ganha e o que abre mão

A vantagem é objetiva: encerra-se a discussão com desconto sobre juros e multa e com prazo para pagar, em vez de aguardar um julgamento incerto. A contrapartida também é: ao aderir, você desiste da discussão e reconhece o débito remanescente. Se a sua tese de defesa é forte, encerrar por transação pode significar pagar algo que talvez fosse afastado no julgamento. A conta é entre a economia imediata e a chance real de vitória no processo.

Quando encerrar por transação faz sentido

A transação tende a compensar quando a defesa é frágil, quando o valor não justifica anos de litígio ou quando a previsibilidade de quitar com desconto vale mais do que a aposta no julgamento. Já quando há um argumento consistente — um vício no lançamento, uma decadência, um erro de base de cálculo — pode ser melhor levar a impugnação ou o recurso adiante. Não existe resposta única: depende da solidez do caso e do apetite de risco do contribuinte.

Avaliar o processo antes de aderir

Antes de aderir, é prudente ler os autos, medir a real chance de êxito da defesa e comparar com as condições do edital disponível. Um advogado tributarista consegue fazer essa avaliação de forma remota, a partir do acesso ao processo no e-CAC, e indicar se a transação é a melhor saída ou se convém insistir no julgamento. Essa leitura evita renunciar a uma boa defesa por desconto, ou insistir num processo perdido por otimismo.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de pequeno valor?

O art. 23 da Lei 13.988/2020 considera de pequeno valor o contencioso cujo lançamento ou controvérsia não supere 60 salários mínimos.

A transação do contencioso é a mesma coisa que negociar dívida ativa?

Não. A negociação de dívida já inscrita é conduzida pela Procuradoria da Fazenda. A transação do contencioso de pequeno valor alcança créditos ainda em discussão administrativa na Receita, antes da inscrição.

Se eu aderir, ainda posso discutir o débito depois?

Não. A adesão implica desistir da discussão e reconhecer o débito remanescente. Por isso a decisão deve ponderar a força da defesa antes de encerrar.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.