O teto material de bagagem subiu para 1.519 DES em dezembro de 2024
No transporte aéreo internacional sujeito à Convenção de Montreal, a responsabilidade por destruição, perda, avaria ou atraso de bagagem está atualmente limitada a 1.519 Direitos Especiais de Saque por passageiro. A OACI elevou o valor anterior de 1.288 DES com efeitos em 28 de dezembro de 2024, usando o mecanismo periódico de revisão do tratado. Não é uma indenização automática nem um valor por mala. O passageiro ainda demonstra o prejuízo material; o limite impede, em regra, que a responsabilidade convencional por bagagem ultrapasse o teto, salvo declaração especial de valor e situações previstas na própria Convenção.
DES é unidade de conta, não moeda fixada em reais
O Direito Especial de Saque é definido pelo Fundo Monetário Internacional a partir de uma cesta de moedas. Para transformar o limite em reais, é preciso identificar a cotação e a data juridicamente adotada. Uma reportagem antiga com total em dólar ou real não substitui a memória de conversão.
Peça à companhia quantidade de DES, fonte, data e cálculo. O conversor do Banco Central ajuda a documentar equivalências, mas escolher a data correta depende do caso. Arredondamento sem base pode ser contestado.
O limite reúne os danos materiais da bagagem por passageiro
Os 1.519 DES abrangem, em conjunto, perda, destruição, avaria ou atraso da bagagem daquele passageiro. Despachar duas malas não dobra automaticamente o teto. Da mesma forma, a existência do limite não dispensa prova do conteúdo, de despesas e do valor efetivamente perdido.
Se o prejuízo demonstrado for menor, não se recebe a diferença até o teto. Se for maior, a parcela excedente pode ficar descoberta, a menos que tenha havido declaração especial ou fundamento convencional que afaste a limitação.
Declaração especial pode elevar a responsabilidade
Ao entregar a bagagem registrada, o passageiro pode declarar valor de entrega no destino e pagar quantia suplementar, quando cabível. Nesse cenário, o transportador responde até o valor declarado, salvo se provar que ele supera o valor real. A declaração precisa ser feita antes do despacho; uma lista criada depois do extravio não produz o mesmo efeito.
O art. 17 da Resolução 400 ainda menciona 1.131 DES em sua disciplina geral de declaração, mas manda observar outros limites no transporte internacional. Para uma viagem internacional ocorrida hoje, o número vigente do tratado é 1.519 DES; não se devem somar nem misturar esses valores.
Tema 210 alcança dano material, não tarifação moral
O STF, no Tema 210, reconheceu a prevalência das normas e tratados internacionais limitadores sobre o CDC no transporte aéreo internacional. O STJ aplica essa orientação à indenização material por bagagem. A Corte distingue, porém, dano moral: o teto de Montreal não tarifa automaticamente eventual lesão extrapatrimonial.
Isso não significa dano moral presumido em todo extravio. Duração, assistência, destino, perda de compromisso e repercussão real continuam relevantes. Separar as rubricas evita usar o dano moral apenas como tentativa de contornar o teto patrimonial.
Perguntas frequentes
Quanto valem 1.519 DES em reais hoje?
O total varia com a cotação e a data de conversão aplicável. Consulte fonte oficial e exija memória do cálculo; não há valor permanente em reais.
O teto é 1.519 DES por volume despachado?
Não. O art. 22.2 da Convenção estabelece limite por passageiro, ainda que ele tenha mais de uma mala no mesmo transporte.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Procon do seu município ou estado e a plataforma federal consumidor.gov.br, ambos gratuitos e sem necessidade de advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.