O valor depende de o voo ser doméstico ou internacional

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

O passageiro preterido tem direito a compensação financeira imediata de 250 Direitos Especiais de Saque em voo doméstico e 500 DES em voo internacional. A Resolução 400 permite pagamento por transferência bancária, voucher ou em espécie. Não se trata de valor fixo em reais: o DES é unidade monetária do Fundo Monetário Internacional e sua cotação varia. A compensação é devida por passageiro e não substitui a escolha entre reacomodação, reembolso ou outro transporte. Também não deve ser confundida com o benefício livremente negociado por quem se oferece como voluntário antes da preterição. A classificação do evento vem antes do cálculo.

Confirme se houve preterição e qual era a natureza do voo

Guarde reserva, cartão de embarque e prova de que você estava apto e no horário. Peça declaração escrita do motivo. Em excesso de passageiros, a fiscalização da ANAC trata o pagamento como obrigação de cada pessoa efetivamente preterida. Quem aceitou termo de voluntário segue a negociação, não a tabela do art. 24.

Para escolher 250 ou 500 DES, observe o voo no qual o embarque foi negado. Uma viagem internacional com trecho doméstico exige conferir qual segmento sofreu a preterição e como estava contratado, sem aplicar automaticamente o valor maior a qualquer conexão.

DES não é dólar nem número congelado em reais

O FMI calcula diariamente o valor do Direito Especial de Saque a partir de uma cesta de moedas. O conversor oficial do Banco Central permite consultar a equivalência em reais para a data escolhida. Para conferir o pagamento, obtenha o valor de um DES em reais e multiplique por 250 ou 500, preservando a data e a tela da cotação.

O art. 24 não fixa uma data universal para converter o DES em reais. Na decisão administrativa citada, a ANAC usou a cotação do dia da preterição para resolver aquele caso e reconheceu pagamento inferior; esse recorte não cria, sozinho, uma regra geral. Peça à companhia data, fonte, taxa e memória da conversão em vez de aceitar um valor arredondado sem explicação.

A obrigação é imediata e separada da solução da viagem

A companhia não deve prometer o pagamento para semanas depois como condição normal. O dispositivo diz “imediatamente”. Ao mesmo tempo, pagar a quantia não libera o transportador de oferecer reacomodação, reembolso ou outro modal, nem de prestar assistência durante a espera.

Se o pagamento for voucher, exija valor nominal equivalente e condições claras. Não confunda esse voucher financeiro do art. 24 com crédito de passagem aceito em substituição a reembolso ou com milhas negociadas por voluntário. A origem jurídica e os efeitos são diferentes.

Receber a compensação não encerra automaticamente todo prejuízo

O art. 24 atua sem prejuízo das alternativas do art. 21. Gastos necessários, perda material e dano moral seguem análise própria. Há decisões que admitem cumulação quando existem circunstâncias autônomas mais graves; outras evitam duplicidade quando duas parcelas pretendem reparar exatamente o mesmo fato.

Por isso, leia eventual termo antes de assinar e guarde o comprovante. Receber o valor regulatório não autoriza prometer indenização judicial adicional, mas a companhia também não pode apagar direitos distintos por uma quitação obscura.

Perguntas frequentes

Quanto valem hoje 250 DES em reais?

Não há total fixo nem uma data universal de conversão no art. 24. Consulte o conversor oficial do Banco Central para a data juridicamente adotada no caso, preserve a tela e exija da companhia a memória com data, taxa e fonte utilizadas.

A empresa pode pagar só com milhas?

O art. 24 prevê transferência bancária, voucher ou espécie. Milhas negociadas com voluntário são situação diferente; peça identificação clara da forma e do valor pagos.

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