A identificação precisa ser válida para o embarque, não seguir preferência do balcão

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

Em voo doméstico, o passageiro deve apresentar documento de identificação civil com fé pública e validade em todo o território brasileiro. O art. 16 da Resolução 400 compilada exige a aceitação da via original ou de cópia autenticada quando ela assegura a identificação e também disciplina certidão de nascimento e boletim de ocorrência. A antiga Resolução 130 foi revogada pela própria Resolução 400 e não deve ser usada como norma vigente. Documento eletrônico oficial também pode ser usado quando apresentado no aplicativo ou meio que permita verificar autenticidade. Fotografia, captura de tela ou arquivo solto não equivale necessariamente ao documento digital. A cartilha e os guias da ANAC oferecem orientação prática, mas não ampliam por si sós o texto normativo.

Documento vencido precisa continuar apto a identificar

O art. 16 da Resolução 400 não cria uma regra geral de aceitação de todo documento vencido. A cartilha da ANAC orienta que os documentos brasileiros nela listados podem ser aceitos em viagem nacional independentemente da validade, desde que permitam identificar a pessoa. Esse enunciado é orientação administrativa ao passageiro, distinta do texto da norma.

Conservação e legibilidade continuam importantes. Foto irreconhecível, documento danificado ou divergência substancial de identidade pode justificar verificação adicional. Leve alternativa válida quando possível e registre se o balcão recusou a identificação apenas pela data impressa, para que o fundamento concreto possa ser conferido.

Versão digital deve ser aberta no canal oficial

A ANAC reconhece documentos eletrônicos de identificação em voos domésticos, e orientação de 2025 confirma a e-CNH como documento com fé pública. Apresente o documento no aplicativo oficial, com recursos de validação disponíveis. Um print pode estar desatualizado ou adulterado e não oferece a mesma autenticação.

Falha de internet não muda a natureza do documento, mas pode impedir a conferência no momento. Prepare acesso offline autorizado pelo aplicativo e mantenha bateria. Biometria aeroportuária, onde disponível, não elimina a necessidade de observar as instruções do operador.

Furto, roubo ou perda têm solução por boletim de ocorrência

Para voo doméstico, o art. 16, § 4º, da Resolução 400 determina a aceitação de boletim de ocorrência emitido por autoridade de segurança pública competente nos casos de furto, roubo ou extravio. O dispositivo não fixa prazo de 60 dias. A cartilha da ANAC orienta o uso de BO emitido há menos de 60 dias; trate esse recorte como orientação prática, não como prazo escrito no artigo. Documento que apenas relata esquecimento em casa não se confunde com perda formal.

Criança menor de 12 anos pode embarcar com certidão de nascimento, sem prejuízo das autorizações e provas de parentesco exigidas pelo ECA, pelo CNJ ou pela Vara da Infância. Adolescentes e estrangeiros têm regras próprias; confirme antes da viagem.

Recusa indevida deve ser documentada no portão

Peça nome do documento recusado, motivo concreto, horário e responsável pelo atendimento. Mostre a norma com calma e solicite supervisor. Guarde cartão de embarque, comprovante de chegada e tela oficial do documento. Se possível, peça declaração escrita da negativa.

Barramento por documento válido pode caracterizar falha do serviço, mas não gera automaticamente 250 ou 500 DES. A compensação de preterição depende de demonstrar que o passageiro cumpria os requisitos e que a negativa se enquadrou no art. 22, e não em motivo legítimo de identificação.

Perguntas frequentes

CNH vencida vale para voo nacional?

A cartilha da ANAC orienta que documentos brasileiros nela listados podem ser aceitos independentemente da validade quando ainda identificam a pessoa. O art. 16 da Resolução 400 não traz essa frase; leve alternativa e preserve a prova de eventual recusa.

Posso embarcar mostrando foto do RG no celular?

Foto ou print não é documento digital oficial nem cópia autenticada. Use aplicativo oficial verificável ou leve documento físico aceito.

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Onde buscar este serviço

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