Prescrição da dívida de condomínio: o prazo de cinco anos

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Receber cobrança de cotas de condomínio de anos atrás levanta uma dúvida legítima: será que essa dívida ainda pode ser exigida, ou já prescreveu? A resposta depende de um prazo específico, que costuma ser bem menor do que muitos devedores imaginam.

O art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil fixa em cinco anos a prescrição da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, entendimento consolidado pelos tribunais para as cotas condominiais, por se tratarem de obrigação com valor certo e periodicidade definida, aprovada em assembleia.

Como se conta o prazo, parcela por parcela

A contagem não é feita a partir de um marco único para toda a dívida: cada cota mensal vencida tem seu próprio prazo prescricional de cinco anos, contado do respectivo vencimento. Isso significa que, em uma dívida acumulada ao longo de vários anos, as parcelas mais antigas podem já estar prescritas, enquanto as mais recentes continuam plenamente exigíveis.

O que interrompe ou suspende a contagem

A citação válida em processo de execução, o reconhecimento expresso da dívida pelo devedor (como um acordo assinado ou proposta de parcelamento) e determinados atos processuais interrompem a prescrição, reiniciando a contagem do zero a partir do ato interruptivo. Sem qualquer desses eventos, o prazo simplesmente corre e se consuma.

Como usar a prescrição como defesa

Em ação de execução ou cobrança, a prescrição das parcelas mais antigas pode ser alegada em embargos ou contestação, pedindo a exclusão dessas parcelas do cálculo total da dívida. É uma defesa técnica, que não nega o débito em si, apenas afasta a exigibilidade judicial da parte já prescrita.

Quando a prescrição não ajuda o devedor

Parcelas vencidas há menos de cinco anos continuam integralmente cobráveis, e qualquer reconhecimento de dívida feito pelo devedor durante esse período — como assinar um acordo de parcelamento — reinicia a contagem para as parcelas ali reconhecidas, mesmo que fossem antigas.

Perguntas frequentes

Pagar uma parcela por engano reinicia a prescrição de toda a dívida?

Não necessariamente: o efeito depende do que exatamente foi pago e de como isso é interpretado como reconhecimento da dívida; parcelas distintas, já prescritas, não voltam a ser exigíveis apenas porque outra parcela foi paga.

A prescrição extingue a dívida ou apenas impede a cobrança judicial?

Tecnicamente, a prescrição atinge a pretensão de exigir judicialmente o pagamento, não a existência da obrigação em si; por isso, se o devedor pagar voluntariamente uma dívida prescrita, não tem direito a pedir de volta o valor.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.