Defeito depois da entrega: qual prazo realmente se aplica ao serviço

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A entrega encerra a execução, mas não apaga eventual responsabilidade por defeito. O erro comum é aplicar a qualquer serviço os prazos de vício redibitório previstos para coisas ou chamar de “garantia de cinco anos” toda reforma. O regime correto depende de quem contratou, do objeto do contrato e de o defeito envolver simples inadequação, descumprimento do escopo ou solidez e segurança de construção considerável.

Serviço ao consumidor: 30 ou 90 dias para reclamar do vício

Quando o cliente é destinatário final e existe relação de consumo, o art. 26 do CDC fixa decadência de trinta dias para serviço não durável e de noventa dias para serviço durável. Em vício oculto, a contagem começa quando o defeito fica evidenciado. Não basta escolher o prazo pelo nome do serviço: duração, resultado entregue e circunstâncias do caso influenciam o enquadramento.

A reclamação comprovada impede o curso da decadência

O art. 26, § 2º, I, estabelece que a reclamação comprovadamente formulada ao fornecedor obsta a decadência até a resposta negativa inequívoca. Não se trata de uma suspensão informal por qualquer conversa: é importante guardar protocolo, mensagem ou outro registro que demonstre o conteúdo e a data da reclamação e, depois, a resposta recebida.

Fora do consumo não há prazo universal de 30 ou 90 dias

Os prazos do art. 445 do Código Civil cuidam de vícios redibitórios da coisa recebida em contrato comutativo; eles não formam uma garantia geral para toda prestação de serviço. Em relação civil não consumerista, é preciso identificar o dever contratado, a data do inadimplemento e a pretensão exercida. O prazo e o remédio podem mudar conforme se busca correção, abatimento, resolução ou indenização.

Empreitada: o dono pode rejeitar ou receber com abatimento

Concluída a obra, os arts. 615 e 616 do Código Civil permitem ao dono rejeitá-la quando o empreiteiro se afasta das instruções, dos planos ou das regras técnicas, ou recebê-la com abatimento no preço. Essas regras tratam da conformidade da obra entregue e não criam, sozinhas, um prazo único de garantia para qualquer reparo posterior.

Cinco anos só para solidez e segurança de construção considerável

Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o art. 618 do Código Civil atribui ao empreiteiro que fornece materiais e execução, durante cinco anos, responsabilidade pela solidez e pela segurança do trabalho, tanto em razão dos materiais quanto do solo. Há ainda um prazo decadencial curto no parágrafo único: descoberto o comprometimento, o dono da obra tem cento e oitenta dias para propor a ação contra o empreiteiro. O dispositivo não transforma pintura, ajuste simples, acabamento comum nem empreitada apenas de mão de obra em garantia estrutural automática de cinco anos.

Garantia contratual não apaga a garantia legal do consumidor

As partes podem prometer prazo contratual adicional e definir procedimento de atendimento. Em relação de consumo, essa garantia contratual complementa a legal; não serve para reduzir os direitos mínimos do CDC. Fora do consumo, a cláusula ajuda a organizar responsabilidades, mas não encobre defeito conhecido nem afasta inadimplemento comprovado.

Como descobrir o prazo sem chutar

Guarde contrato, orçamento, termo de entrega, fotos, data em que o defeito apareceu e a primeira reclamação. A apuração precisa classificar o contrato, verificar se há relação de consumo ou empreitada estrutural e calcular o prazo aplicável antes que uma notificação ou ação seja apresentada com fundamento inadequado.

Perguntas frequentes

Toda reforma tem garantia legal de cinco anos?

Não. O art. 618 trata da solidez e da segurança de edifícios e outras construções consideráveis e, em seu texto, responsabiliza o empreiteiro de materiais e execução. Defeitos de acabamento, serviços menores e empreitada só de mão de obra exigem outro enquadramento.

Os 90 dias do CDC contam sempre da entrega?

Em vício aparente, contam do término do serviço; em vício oculto, a contagem começa quando o defeito fica evidenciado.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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