Conserto malfeito: o problema voltou e agora?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Pagar por um conserto e ver o mesmo defeito reaparecer dias ou semanas depois é uma situação que gera a dúvida sobre se será preciso pagar tudo de novo. A resposta da lei é não: o serviço de conserto tem garantia legal própria, independente de qualquer papel entregue pela assistência técnica, e essa garantia cobre justamente a hipótese de o problema não ter sido resolvido de verdade.

O artigo 24 do CDC estabelece que a garantia legal de adequação do serviço independe de termo expresso, sendo vedada qualquer tentativa contratual de afastar essa obrigação. Isso significa que, mesmo que a assistência técnica não tenha entregado nenhum papel de garantia, ou tenha dado um prazo menor do que o legal, o consumidor continua protegido pela garantia decorrente diretamente da lei.

O artigo 20 e o direito à correção sem novo custo

Quando o defeito reaparece, aplica-se o artigo 20 do CDC: o consumidor pode exigir a reexecução do serviço sem custo adicional, o abatimento do valor pago, ou a restituição integral, à sua escolha. Como o problema já havia sido pago uma vez e não foi resolvido, insistir em cobrar novamente pelo mesmo reparo caracteriza cobrança indevida pelo mesmo defeito.

O prazo para reclamar da recidiva

Para vícios em serviços duráveis, o prazo decadencial é de noventa dias, conforme o artigo 26 do CDC; o parágrafo terceiro esclarece que, em vício oculto, essa contagem só começa quando o defeito se torna evidente novamente. Na prática, quando o mesmo problema reaparece após o conserto, o prazo se renova a partir da nova manifestação do defeito, não da data do conserto original que já havia expirado.

Provas que ligam o novo defeito ao conserto anterior

A nota ou ordem de serviço do primeiro conserto, com a descrição do problema relatado e do que foi executado, é a peça central para provar que o defeito é o mesmo. Fotos ou vídeos do problema antes e depois do primeiro reparo, e qualquer laudo técnico posterior de outro profissional apontando que a causa raiz não foi corrigida, reforçam o pedido de reparo sem novo custo. Guardar também o comprovante de pagamento do primeiro conserto ajuda a demonstrar que o consumidor já quitou aquele reparo específico, reforçando que a nova cobrança pelo mesmo problema não é devida.

Retorno à assistência antes de acionar o Juizado

O primeiro passo é retornar à mesma assistência técnica com a ordem de serviço original, exigindo o reparo definitivo sem custo adicional. Não havendo retorno satisfatório, uma reclamação formal no Procon costuma pressionar a assistência a resolver o caso sem mais demora. Se ainda assim a empresa insistir na recusa, o Juizado Especial Cível autoriza cobrar a reexecução por outro profissional às custas da empresa original, ou a devolução do valor pago, tendo a ordem de serviço e as fotos do defeito recorrente como prova central.

Quando o novo defeito não é o mesmo problema

Se o novo problema decorre de mau uso do consumidor após o conserto, ou de um defeito completamente diferente do que foi originalmente reparado, a garantia do primeiro serviço não cobre essa nova falha. Também enfraquece o pedido a ausência de qualquer documento do primeiro conserto que permita comparar o problema relatado então com o que reapareceu agora. O tempo decorrido também importa: um defeito completamente novo, surgido muito depois do conserto e sem relação técnica com o reparo original, não se beneficia da mesma garantia.

O vazamento que voltou três semanas depois

Um consumidor levou a máquina de lavar para conserto por vazamento de água, pagou pelo serviço, e três semanas depois o mesmo vazamento reapareceu no mesmo ponto da máquina. Como guardou a ordem de serviço detalhando o problema relatado originalmente, retornou à assistência exigindo o reparo sem novo custo, com base na garantia legal, e obteve o conserto definitivo sem pagar novamente.

Perguntas frequentes

A garantia vale mesmo se a assistência não entregou papel nenhum sobre isso?

Sim, a garantia legal do artigo 24 do CDC independe de termo escrito e não pode ser afastada por contrato.

Posso levar para outra assistência caso a original se recuse a corrigir de novo?

Sim, é possível contratar outro profissional e cobrar o valor da empresa original, especialmente após a recusa em resolver o mesmo defeito.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.