Envio de produto ou serviço sem solicitação prévia, segundo o CDC

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Envio sem solicitação prévia é a situação em que um fornecedor entrega um produto ou presta um serviço ao consumidor sem que ele tenha pedido. O Código de Defesa do Consumidor trata isso como prática vedada, e a consequência prática é direta: o consumidor não é obrigado a pagar por nada disso.

O que o inciso III do art. 39 proíbe

O art. 39 do CDC lista práticas abusivas vedadas ao fornecedor, e o inciso III é claro: é proibido enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou prestar qualquer serviço sem que ele tenha sido pedido. A regra existe porque, historicamente, era comum que empresas mandassem produtos não pedidos e depois cobrassem por eles, na esperança de que o consumidor, por desconhecimento ou constrangimento, acabasse pagando.

Por que a lei chama isso de amostra grátis

O parágrafo único do mesmo artigo resolve a questão de forma direta: produtos remetidos ou serviços prestados nessa condição se equiparam a amostra grátis, sem que exista obrigação de pagamento. Não é uma zona cinzenta nem depende de o consumidor devolver o produto ou provar que não o usou — a simples ausência de pedido prévio já retira qualquer base de cobrança.

O cartão de crédito como exemplo mais comum

No setor bancário, esse dispositivo aparece com frequência em casos de cartão de crédito emitido e enviado por iniciativa do próprio banco, sem pedido do consumidor — seja o cartão principal, seja um cartão adicional endereçado a um dependente. A lógica é idêntica à de qualquer outro produto: recebido sem solicitação, ele não gera anuidade, tarifa ou qualquer outra cobrança válida, e cabe ao consumidor apenas formalizar a recusa junto ao banco.

O que não se encaixa nessa proteção

A proteção não se aplica quando existiu algum tipo de aceite anterior, ainda que indireto — como uma oferta de cartão aceita por telefone, SMS ou durante a abertura de outro produto financeiro. Nesses casos, o pedido existiu, mesmo que o consumidor não recorde do momento exato em que aconteceu, e a discussão deixa de ser sobre a existência da solicitação para ser sobre a vontade atual do consumidor de manter ou cancelar o produto.

Quando vale buscar apoio para formalizar a recusa

Na maioria dos casos, uma ligação ou mensagem ao banco, pedindo o cancelamento e registrando o motivo, já resolve a situação. Quando o banco insiste em cobrar mesmo diante da ausência de pedido, reunir os registros da recusa e consultar um advogado por WhatsApp ajuda a transformar esse direito, que já existe na lei, em uma solução prática e rápida para o caso específico.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.