Acordo de parcelamento com o processo de busca e apreensão em curso

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Processo em andamento não fecha a porta da negociação — fecha a porta da informalidade. Enquanto a ação corre, qualquer entendimento com o credor precisa se converter em documento e chegar aos autos, sob pena de não produzir efeito algum sobre a apreensão, sobre os prazos ou sobre a consolidação da propriedade. A diferença entre um acordo que resolve e um que só adia costuma estar em três detalhes: o que exatamente ele quita, o que acontece com o veículo e o que ocorre se uma parcela atrasar.

O que a lei permite às partes ajustarem

O art. 190 do Código de Processo Civil autoriza, em processos sobre direitos que admitam autocomposição, que partes plenamente capazes estipulem mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionem sobre ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. O parágrafo único reserva ao juiz o controle da validade dessas convenções, com recusa apenas em caso de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão.

Em bom português: dá para combinar suspensão do andamento, prazo para pagamento, devolução do bem e forma de extinção do processo. O que não dá é combinar contra a lei ou impor cláusula abusiva ao aderente.

A busca e apreensão é procedimento célere, com regras próprias no Decreto-Lei 911/1969, e por isso a negociação precisa dialogar com os prazos dele — sobretudo com a consolidação da propriedade em cinco dias contados da execução da liminar.

O momento importa mais do que o valor

Três estágios mudam completamente a força de quem negocia.

Antes da apreensão física, o devedor ainda tem o carro e o credor ainda tem custo e incerteza pela frente. É a posição mais confortável para propor.

Depois da apreensão e dentro dos cinco dias, existe direito legal ao pagamento integral, e o acordo tende a girar em torno de como viabilizar esse pagamento.

Depois da consolidação, o bem já é do credor, e a negociação passa a depender da conveniência dele — normalmente enquanto a venda não se concretizou.

Quem entende em que estágio está evita propor o que não cabe e ganha credibilidade na mesa.

O que precisa estar escrito no acordo

Cláusulas que evitam problema depois:

Um exemplo do risco de pressa: acordo assinado que quita apenas as parcelas vencidas, sem mencionar honorários, e devolve o carro. Meses depois chega cobrança de verba sucumbencial que ninguém discutiu — e que estava nos autos desde o início.

Levar o acordo aos autos

Assinado o instrumento, peticione requerendo a homologação judicial. É esse ato que transforma o combinado em título executivo e permite exigir o cumprimento dentro do mesmo processo, sem precisar de ação nova.

Requeira também, no mesmo pedido, a suspensão dos efeitos da liminar enquanto o acordo estiver sendo cumprido, e a expedição de ordem para levantamento de restrições no registro do veículo, quando a devolução for parte do combinado.

Guarde os comprovantes de cada parcela paga, com identificação do processo. Em caso de divergência futura, é essa documentação que sustenta a alegação de cumprimento.

Quando o acordo não é o melhor caminho

Se o valor cobrado está claramente errado — parcelas pagas e não baixadas, encargos cumulados, tarifas não pactuadas —, aceitar acordo sobre esse número consolida o erro. Nesse cenário, impugnar a planilha na resposta do § 3º do art. 3º daquele decreto-lei, dentro dos quinze dias contados da execução da liminar, tende a valer mais.

Também convém pensar duas vezes quando a parcela proposta não cabe no orçamento. Acordo descumprido costuma vir com cláusula de vencimento antecipado e restabelecimento da liminar, e a segunda queda é pior que a primeira.

E há o efeito sobre a prescrição: propor ou assinar acordo é reconhecimento de dívida e reinicia a contagem, o que importa para quem tinha esse argumento.

Avaliar se o número está certo antes de assinar, e redigir cláusulas que não devolvam o problema em seis meses, é trabalho de advogado particular — feito a distância, com o contrato e a planilha enviados em arquivo.

Perguntas frequentes

O banco é obrigado a aceitar parcelamento?

Não. A negociação depende de convergência entre as partes. O que a lei assegura, dentro do prazo de cinco dias da execução da liminar, é o pagamento integral da dívida pendente para reaver o bem — obrigação diferente de aceitar parcelamento.

Preciso de advogado para homologar o acordo?

A petição de homologação é ato processual e, em regra, exige representação por advogado nos procedimentos comuns. Além disso, é justamente na redação das cláusulas que se decide o que fica quitado e o que pode voltar a ser cobrado.

Proveniência

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.