Deixei objetos dentro do carro apreendido: como reaver
A apreensão do veículo financiado costuma acontecer sem aviso do momento exato, e é comum o devedor perceber, só depois, que documentos, ferramentas de trabalho ou pertences pessoais ficaram dentro do carro levado pelo oficial de justiça. A boa notícia é que a garantia do banco recai apenas sobre o veículo, não sobre o que estava dentro dele.
A apreensão alcança o bem financiado, não seus pertences
O Decreto-Lei 911/1969 autoriza a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente — o veículo — porque é sobre ele que recai a garantia do contrato de financiamento. Objetos pessoais deixados dentro do carro não fazem parte dessa garantia e continuam sendo propriedade exclusiva do devedor, independentemente do que aconteça com o veículo.
O fundamento para exigir a devolução
O art. 1.210 do Código Civil garante ao possuidor o direito de ser restituído no caso de esbulho, sendo o esbulho justamente a retenção indevida de bem de terceiro. Reter os pertences pessoais junto com o veículo apreendido, sem devolvê-los ao dono, configura esse tipo de retenção indevida, e o credor ou o depositário do veículo têm o dever de viabilizar a devolução em prazo razoável.
Como pedir a devolução na prática
O caminho mais rápido costuma ser o contato direto com o pátio ou depositário responsável pelo veículo, solicitando agendamento para retirada dos itens pessoais mediante identificação. Fazer uma lista dos objetos que estavam no carro, se possível com fotos ou notas fiscais que comprovem a propriedade, ajuda a formalizar o pedido e a evitar disputa sobre o que realmente estava dentro do veículo.
Quem responde se algum item se perder ou for danificado
Quando a devolução é negada, atrasada de forma injustificada, ou quando algum item desaparece ou é danificado durante o período em que o veículo ficou retido, o responsável pela guarda do bem — credor ou depositário indicado por ele — pode ser cobrado a indenizar o prejuízo, com base no dever geral de reparação por perda de coisa alheia sob sua responsabilidade.
Perguntas frequentes
Preciso de autorização judicial para retirar meus pertences do carro apreendido?
Em regra não, já que os pertences pessoais não integram a garantia do financiamento; a retirada costuma ser resolvida diretamente com o depositário do veículo, reservando-se a via judicial para os casos em que a devolução é recusada.
Documentos pessoais deixados no carro também precisam ser devolvidos?
Sim, documentos pessoais seguem a mesma lógica dos demais pertences e devem ser devolvidos ao proprietário, já que não fazem parte do bem dado em garantia.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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