Banco não deixa fazer a portabilidade do consignado: como agir
Encontrar uma taxa menor em outro banco deveria ser o fim do problema, não o começo de um novo. Quando o banco de origem some das respostas, exige documentos que não são necessários ou simplesmente demora além do razoável, a portabilidade — que deveria ser um direito de exercício simples — vira um obstáculo à parte.
O que a portabilidade de consignado garante ao cliente
A portabilidade permite transferir o saldo devedor de um contrato de consignado para outra instituição financeira que ofereça condições melhores, sem precisar quitar o contrato original com recursos próprios antes da migração. O banco de destino calcula o saldo devedor junto ao banco de origem e faz a quitação diretamente, restando ao cliente apenas as novas parcelas, idealmente menores.
Os prazos que o banco de origem deve cumprir
A Resolução CMN 5.057/2022 disciplina o processo de portabilidade de operações de crédito, incluindo prazos para que a instituição de origem informe o saldo devedor e as condições contratuais ao banco de destino, viabilizando a migração em prazo determinado. Descumprir esses prazos, informar valores divergentes do saldo real ou exigir documentação não prevista na norma são formas de embaraço que podem ser levadas ao Banco Central e, se necessário, à Justiça.
Como formalizar a reclamação contra o banco de origem
O primeiro passo é reunir o histórico da tentativa de portabilidade: data do pedido feito ao banco de destino, protocolos, e-mails e eventuais respostas (ou a ausência delas) do banco de origem. Com esse material, é possível registrar reclamação formal no canal de atendimento do próprio banco, protocolar reclamação no Banco Central e, persistindo o problema, buscar tutela judicial de urgência para obrigar a instituição a fornecer as informações necessárias à conclusão da portabilidade.
O que caracteriza embaraço indevido à portabilidade
Nem todo atraso configura má-fé: sistemas fora do ar, feriados bancários ou pendências documentais legítimas do próprio cliente podem justificar prazos um pouco mais longos. O problema surge quando o banco de origem oferece, na mesma hora do pedido de portabilidade, uma renegociação supostamente melhor para reter o cliente, atrasa deliberadamente o envio de informações ao banco de destino, ou exige documentos que a norma não prevê como condição para a migração.
Quando vale acionar a Justiça em vez de insistir administrativamente
Se o banco de origem já foi notificado, o prazo regulatório já se esgotou e a portabilidade continua travada, a ação judicial pode pedir a determinação de que o banco forneça imediatamente as informações necessárias, sob pena de multa diária, além de eventual indenização pelo tempo perdido e pela taxa mais alta paga enquanto a migração não se concretiza. Um advogado particular consegue montar essa notificação e, se necessário, a ação, reunindo o histórico de protocolos e conduzindo a assinatura da procuração pelo celular, atendendo o cliente em qualquer estado.
Um exemplo de portabilidade travada por retenção disfarçada
Um cliente encontra em outro banco uma taxa de juros bem menor que a do seu consignado atual e formaliza o pedido de portabilidade pelo banco de destino. O banco de origem, ao ser notificado, não responde no prazo, e em vez disso liga oferecendo uma renegociação com taxa apenas ligeiramente menor que a original, sem mencionar a portabilidade em andamento. Passadas semanas sem o envio do saldo devedor ao banco de destino, o cliente reúne os protocolos de contato e registra reclamação formal, tanto no banco quanto no Banco Central, destravando a migração e evitando a armadilha da renegociação apresentada como se fosse a única alternativa disponível.
Perguntas frequentes
O banco de origem pode cobrar tarifa para liberar os dados da portabilidade?
Não; o fornecimento das informações necessárias à portabilidade é obrigação decorrente da regulação do Banco Central e não pode ser condicionado ao pagamento de tarifa específica.
A portabilidade cancela automaticamente o contrato antigo?
O contrato antigo é quitado com o valor repassado pelo banco de destino; o cancelamento formal costuma ocorrer assim que essa quitação é processada pelo banco de origem.
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