Como documentar atraso do banco na portabilidade do financiamento
Portabilidade transfere a operação da instituição original para a proponente a pedido do devedor. A Resolução CMN nº 5.057/2022, atualizada em dezembro de 2025, prevê troca de informações pelo sistema eletrônico autorizado ou pela infraestrutura do Open Finance. O prazo atual varia conforme o meio: até cinco dias úteis no sistema tradicional e até três no Open Finance. No crédito imobiliário há ainda três datas de referência para o saldo, quitação entre instituições e averbação da mudança do credor. Cada fase tem responsável próprio; chamar todo atraso de “retenção” dificulta localizar a falha.
A instituição proponente inicia a requisição formal
Após solicitação específica do cliente, o banco de destino envia CPF ou CNPJ, contrato, proposta com juros, CET, prazo, sistema e prestações, três datas para cálculo do saldo imobiliário, eventual indexador e contatos. O cliente deve receber cópia dessas informações.
Pedido de saldo feito apenas pelo consumidor não é necessariamente a requisição regulatória. Peça ao proponente o identificador da portabilidade, o meio utilizado e a data de recebimento pela origem.
Origem tem cinco dias no sistema ou três no Open Finance
Contado o recebimento da requisição, o credor original deve solicitar a transferência dos recursos dentro do prazo do art. 8º: cinco dias úteis pelo sistema eletrônico do art. 5º, I, ou três dias úteis pela infraestrutura do Open Finance. A solicitação inclui saldos nas datas de referência, prazo remanescente, último vencimento e dados para transferência.
O prazo não é uma promessa de concluir registro imobiliário inteiro. Ele mede a etapa interbancária indicada e deve ser comparado com o canal efetivamente usado.
Contraproposta não autoriza paralisação sem decisão do cliente
A origem pode tentar reter o relacionamento com nova condição. O devedor pode desistir enquanto os recursos ainda não foram solicitados, mas a decisão deve ser formalizada; então a origem informa a proponente em até dois dias úteis. Sem desistência, a proposta concorrente não substitui o dever de prosseguir.
Compare taxa, CET, prazo, indexador, seguros e custos registrais. Desconto temporário ou parcela menor não prova oferta mais barata.
Valor e prazo portados possuem limites regulatórios
Na mesma modalidade, o valor e o prazo no destino não podem superar saldo e prazo remanescente na data da transferência. Se a prestação nova for maior, a proponente precisa de concordância formal e específica. A resolução admite modalidade diferente, caso em que a restrição de prazo tem tratamento próprio.
Esses limites evitam embutir crédito adicional sem transparência. Qualquer diferença de saldo deve vir com data-base e memória.
Após a quitação, o documento registral vence em dois dias úteis
O art. 33-A da Lei nº 9.514/1997 obriga o credor original a emitir, em até dois dias úteis após a quitação, documento que ateste a validade da transferência para todos os fins, inclusive averbação. O art. 33-C proíbe ações que impeçam, limitem ou dificultem as informações necessárias.
Não confunda esse prazo posterior à quitação com os três ou cinco dias anteriores para troca de informações. Prova da transferência dos recursos marca a passagem de uma fase à outra.
Nem todo custo pode ser repassado ao devedor
A Resolução nº 5.057 veda repassar custos da troca de informações e da transferência de recursos entre instituições. Isso não significa portabilidade imobiliária sem qualquer despesa: avaliação, seguro e emolumentos de averbação podem existir conforme operação e tabela aplicável.
Peça discriminação em reais e no CET. “Tarifa de portabilidade” genérica merece fundamento, enquanto custo cartorário identificado é categoria diferente.
Cronologia transforma resistência em prova verificável
Guarde proposta, autorização, identificador, data de cada requisição, respostas, saldos, transferência, quitação e pedido do documento registral. Primeiro cobre o setor responsável e a ouvidoria de cada instituição. Reclamação ao Banco Central deve indicar artigo, prazo, canal e protocolo.
Se o atraso fez perder uma oferta, demonstre validade, diferença de custo e nexo. Reparação não é automática; depende do descumprimento e do prejuízo comprovado.
Perguntas frequentes
A portabilidade imobiliária é totalmente gratuita?
Os custos interbancários de informação e transferência não podem ser repassados. Podem existir avaliação, seguro e emolumentos registrais identificados. O banco de destino deve discriminar tudo para comparação.
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