Anuidades de patente: prazos e consequências do atraso

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

A anuidade é devida tanto pelo pedido pendente quanto pela patente concedida. O art. 84 da Lei 9.279/1996 inicia a obrigação no terceiro ano contado do depósito. Portanto, não se deve esperar a carta-patente para pagar. Cada período anual tem código, valor e janela próprios, e a GRU precisa ser emitida para o processo correto.

Quando começa e como contar

O primeiro período de pagamento começa no início do terceiro ano da data do depósito; o guia do INPI também o descreve como pagamento a partir do 24º mês. Para cada anuidade, o prazo ordinário corresponde aos primeiros três meses do período anual. A data de depósito, e não a data da concessão ou do aniversário civil do titular, orienta a contagem. Pedidos PCT têm regra complementar no art. 85 para anuidades vencidas antes da entrada nacional.

Prazo extraordinário não é uma nova anuidade

Se o pagamento não ocorrer nos três meses ordinários, o art. 84, § 2º, permite recolhimento nos seis meses subsequentes com retribuição adicional. É a mesma anuidade em atraso, por código e valor extraordinários. O guia oficial alerta que a data de vencimento exibida na GRU não substitui o prazo legal. Emitir uma guia cedo demais ou com código de pedido quando já houve concessão pode impedir o reconhecimento correto do pagamento.

Falta de pagamento e restauração

Esgotados os prazos ordinário e extraordinário, o art. 86 determina o arquivamento do pedido ou a extinção da patente. O despacho é publicado na RPI. A partir da notificação, pode existir restauração em três meses, mediante o serviço específico e o pagamento devido, conforme o art. 87 e a regulamentação do INPI. Não é prudente planejar a restauração como extensão normal do prazo: ela surge depois de uma perda processual e exige atos adicionais.

Valores e descontos devem ser conferidos a cada ano

A tabela vigente separa anuidades de pedido, patente de invenção, modelo de utilidade e certificado de adição, além de faixas por idade do título e prazo ordinário ou extraordinário. Os valores aumentam em algumas faixas. Descontos dependem do perfil do usuário e não incidem automaticamente sobre todos os códigos. Em cotitularidade, a condição de todos os depositantes deve ser verificada antes de aplicar redução.

Controle mínimo de um portfólio

Registre número do processo, natureza, data de depósito, próximo período, situação de concessão e comprovantes. Confira a RPI antes de gerar a guia, porque a concessão pode mudar o código. O sistema Meus Pedidos auxilia no alerta, mas não substitui o acompanhamento oficial. Depois do pagamento, confirme a apropriação no processo; guardar apenas boleto ou comprovante bancário não revela sozinho se o código e o número estavam corretos.

Perguntas frequentes

A anuidade é devida antes da concessão?

Sim. Ela começa no terceiro ano do depósito e continua durante o processamento e, se houver concessão, até o fim da vigência.

Posso pagar qualquer anuidade antecipadamente?

O pagamento antecipado segue regulamentação do INPI e não deve ser presumido. O guia atual traz hipóteses próprias; fora delas, a guia emitida antes da janela pode não ser reconhecida.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.