O que é o Sisbajud e como ele bloqueia contas
Quem abre o extrato e encontra um valor retido com a sigla Sisbajud costuma se perguntar se aquilo já é uma penhora definitiva. Não é, necessariamente. O Sisbajud é apenas o sistema eletrônico que os juízes usam para localizar e, se for o caso, tornar indisponíveis valores em contas e aplicações financeiras do devedor — o passo seguinte, de transformar essa indisponibilidade em penhora efetiva, depende de nova decisão judicial.
De onde vem o sistema e para que serve
O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Banco Central, permite que o juiz envie ordem eletrônica diretamente às instituições financeiras, tornando indisponíveis valores até o limite do débito informado no processo. É a versão atual do antigo BacenJud, com o mesmo propósito: agilizar a localização de dinheiro do devedor sem depender de ofício em papel a cada banco.
Indisponibilidade não é a mesma coisa que penhora
Quando o sistema bloqueia o valor, ele fica indisponível para movimentação, mas ainda não está formalmente penhorado — o juiz precisa analisar se aquele bloqueio deve ser mantido, se há impugnação do devedor sobre a origem impenhorável do dinheiro, e só então converter a indisponibilidade em penhora, autorizando a transferência para conta judicial (art. 854 da Lei 13.105/2015, o Código de Processo Civil). Uma penhora já efetivada, por sua vez, não se desfaz automaticamente por simples pedido — depende de decisão que a levante.
O prazo para reagir depois do bloqueio
Após a indisponibilidade, o devedor é intimado e tem cinco dias para comprovar que os valores bloqueados são impenhoráveis por natureza — salário, verba de aposentadoria, reserva protegida por lei — ou que excedem o débito informado no processo, hipóteses em que cabe pedido imediato de liberação, sem necessidade de aguardar a conversão em penhora.
Perguntas frequentes
O Sisbajud pode bloquear mais dinheiro do que o valor da dívida?
Não deveria; quando isso acontece por falha operacional, cabe pedido imediato ao juiz para liberar o excedente.
Todo processo de cobrança pode gerar bloqueio pelo Sisbajud?
Só depois que o juiz autoriza a medida, normalmente quando o devedor não paga nem indica outros bens à penhora na execução.
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