Como comparar a tributação regressiva e a progressiva
A comparação não se resume a dizer que uma tabela é boa no longo prazo e a outra no curto. No regime regressivo, cada parcela acumulada recebe uma alíquota associada ao seu tempo de permanência. No progressivo, resgates e benefícios têm mecanismos de retenção diferentes e o ajuste anual pode alterar o resultado. A renda futura, a forma de retirada e a idade dos aportes precisam entrar na conta.
A tabela regressiva cai de 35% para 10%
A Lei 11.053/2004 estabelece 35% para recursos com até dois anos de acumulação, 30% acima de dois até quatro anos, 25% acima de quatro até seis, 20% acima de seis até oito, 15% acima de oito até dez e 10% acima de dez anos. A tributação é exclusiva na fonte. Isso significa que o imposto retido nessa saída não é simples antecipação a compensar na declaração anual. Como aportes feitos em datas diferentes envelhecem separadamente, o extrato tributário é mais útil do que olhar apenas a data de abertura do plano.
No progressivo, resgate e benefício não são idênticos
Fora do regime regressivo, o art. 3º da Lei 11.053 prevê retenção de 15% sobre o resgate como antecipação do imposto devido. O valor entra no ajuste anual, no qual rendimentos, deduções e a faixa do contribuinte podem gerar imposto complementar ou restituição. Já o benefício periódico segue a tabela progressiva aplicável ao pagamento. Portanto, afirmar que todo resgate progressivo já sai pela faixa mensal definitiva simplifica demais a regra.
A escolha passou para o primeiro recebimento
A Lei 14.803/2024 permite exercer a opção até a obtenção do benefício ou a solicitação do primeiro resgate e determina que ela seja irretratável. Para quem já havia escolhido o regime regressivo antes da nova lei, o art. 2º permite exercer novamente a opção pelo regime que se aplicava antes daquela escolha, até a obtenção do benefício ou a primeira requisição de resgate feita depois da vigência da lei, se esse marco ainda não ocorreu. Se o participante morrer sem ter escolhido, beneficiários ou assistidos podem exercer a opção nas condições legais. Depois do primeiro benefício ou resgate, a lei não autoriza trocar o tratamento daquele saldo. A entidade deve informar a situação registrada antes de concluir o pedido.
Perguntas frequentes
Renda baixa na aposentadoria torna o progressivo sempre melhor?
Não. Pode favorecer o progressivo, mas é necessário considerar outras rendas tributáveis, deduções, valor e frequência dos saques, além da idade de cada contribuição no regime regressivo.
Portabilidade reinicia o tempo da tabela regressiva?
A transferência direta deve preservar as informações necessárias sobre o período de acumulação. Antes de portar, peça à cedente o histórico tributário e confira se a receptora registrará os dados sem tratar a operação como novo aporte.
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