IR de 35% no resgate antecipado de PGBL ou VGBL
A retenção de 35% não é uma multa genérica por sair cedo. Ela é a primeira faixa do regime regressivo de Imposto de Renda e alcança recursos cujo prazo de acumulação seja de até dois anos. Como contribuições feitas em datas diferentes têm idades próprias, um plano antigo ainda pode conter parcelas recentes tributadas nessa faixa. O demonstrativo da entidade deve permitir conferir quais valores foram alcançados.
A tabela usa o tempo de cada recurso acumulado
A Lei 11.053/2004 começa com 35% para recursos mantidos por até dois anos. A alíquota cai cinco pontos a cada período adicional de dois anos até alcançar 10% para a parcela com mais de dez anos. A metodologia considera o intervalo entre cada aporte e seu pagamento. Nos resgates, aplica-se o método PEPS: os recursos mais antigos são considerados primeiro. Por isso, contar somente desde a abertura do plano produz erro em contratos com contribuições mensais. Antes do resgate, peça a composição do saldo por faixa e confira se portabilidades anteriores tiveram seu histórico preservado.
PGBL e VGBL possuem bases tributáveis diferentes
No PGBL, a Receita Federal informa que o imposto no recebimento incide sobre o valor pago pelo plano. No VGBL, alcança a diferença positiva entre o valor recebido e os prêmios correspondentes. A alíquota regressiva pode ser a mesma, mas a base não é. Carregamento, saldo líquido e imposto também são itens distintos no demonstrativo; somá-los como se todos fossem retenção fiscal impede a conferência.
No regressivo, o imposto é definitivo na fonte
A lei qualifica essa tributação como exclusiva. Assim, os 35% retidos na saída regressiva não são antecipação a ser compensada na declaração anual, ao contrário dos 15% retidos em resgate sujeito ao regime progressivo. A Lei 14.803/2024 deslocou a escolha para até o benefício ou o primeiro resgate e a tornou irretratável. Uma vez pago o primeiro recebimento sob o regime escolhido, não se troca a tabela para recuperar a diferença.
Esperar pode reduzir a faixa, mas não resolve toda decisão
Adiar o saque permite que aportes envelheçam, porém a necessidade de liquidez, a oscilação do fundo, as taxas e novos aportes também importam. Portabilidade direta para plano compatível não é resgate e pode manter o histórico, enquanto receber o dinheiro na conta realiza o fato tributário. Se a retenção divergir do extrato, peça memória de cálculo e correção; se estiver correta, a decisão é financeira e tributária, não uma cobrança indevida.
Perguntas frequentes
Os 35% voltam na restituição do Imposto de Renda?
Não no regime regressivo, porque a retenção é exclusiva na fonte. A compensação anual pertence à lógica do regime progressivo, no qual o resgate sofre antecipação de 15%.
Um resgate parcial pega apenas os aportes mais novos?
Não. No regime regressivo, o resgate segue o método PEPS e considera primeiro os recursos mais antigos. Peça à entidade a memória por data e faixa para conferir se a ordem e o tempo de acumulação foram aplicados corretamente.
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