O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou habeas corpus impetrado para revogar a prisão preventiva ou
convertê-la em prisão domiciliar por motivos humanitários. A defesa
alegou ausência de fundamentação idônea na decisão de decretação da
custódia e apontou laudos médicos que indicariam a impossibilidade
de tratamento no sistema penitenciário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se a prisão preventiva da
paciente encontra-se devidamente fundamentada, à luz do art. 312 do
CPP; (ii) se os elementos trazidos aos autos justificam a
substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com base em
razões humanitárias.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva está adequadamente fundamentada na gravidade
concreta dos fatos, notadamente a apreensão de mais de 110 kg de
cocaína, armamento de uso restrito (inclusive fuzis) e a inserção da
paciente em organização criminosa com atuação estruturada, fatos
que justificam a custódia para a garantia da ordem pública.
4. A jurisprudência do STJ reconhece que a elevada quantidade e
variedade de entorpecentes, aliada à apreensão de armas de fogo de
grosso calibre, evidenciam periculosidade acentuada e
reprovabilidade da conduta, justificando a segregação cautelar.
Precedente.
5. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar exige
comprovação inequívoca de doença grave e da impossibilidade de
tratamento no sistema penitenciário, o que não se verifica no caso
concreto.
6. Os laudos médicos apresentados não atestam a ineficácia do
tratamento no ambiente prisional, tampouco indicam risco imediato ou
quadro clínico incompatível com a permanência no cárcere. O último
relatório apenas relata ausência de medicamentos por autodeclaração
da paciente, sem confirmar desassistência efetiva.
7. Ademais, a técnica de motivação per relationem não acarreta
nulidade do ato decisório, desde que o magistrado faça referência a
outra decisão ou manifestação constante dos autos e a incorpore como
fundamento para sua decisão. Precedente.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A prisão preventiva encontra amparo na gravidade concreta do
crime, na reiteração delitiva e no envolvimento com organização
criminosa, sendo incabível a substituição por medidas cautelares
diversas quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
2. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, por
razões humanitárias, exige prova cabal de que a paciente sofre de
doença grave e que o tratamento é inviável no ambiente prisional, o
que não restou demonstrado no caso.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. POSSE DE
ARMAMENTO PESADO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. GRANDE QUANTIDADE
DE ENTORPECENTES. PERTENCIMENTO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO
DELITIVA. ALEGADA SITUAÇÃO HUMANITÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO SISTEMA PRISIONAL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou habeas corpus impetrado para revogar a prisão preventiva ou
convertê-la em prisão domiciliar por motivos humanitários. A defesa
alegou ausência de fundamentação idônea na decisão de decretação da
custódia e apontou laudos médicos que indicariam a impossibilidade
de tratamento no sistema penitenciário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se a prisão preventiva da
paciente encontra-se devidamente fundamentada, à luz do art. 312 do
CPP; (ii) se os elementos trazidos aos autos justificam a
substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com base em
razões humanitárias.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva está adequadamente fundamentada na gravidade
concreta dos fatos, notadamente a apreensão de mais de 110 kg de
cocaína, armamento de uso restrito (inclusive fuzis) e a inserção da
paciente em organização criminosa com atuação estruturada, fatos
que justificam a custódia para a garantia da ordem pública.
4. A jurisprudência do STJ reconhece que a elevada quantidade e
variedade de entorpecentes, aliada à apreensão de armas de fogo de
grosso calibre, evidenciam periculosidade acentuada e
reprovabilidade da conduta, justificando a segregação cautelar.
Precedente.
5. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar exige
comprovação inequívoca de doença grave e da impossibilidade de
tratamento no sistema penitenciário, o que não se verifica no caso
concreto.
6. Os laudos médicos apresentados não atestam a ineficácia do
tratamento no ambiente prisional, tampouco indicam risco imediato ou
quadro clínico incompatível com a permanência no cárcere. O último
relatório apenas relata ausência de medicamentos por autodeclaração
da paciente, sem confirmar desassistência efetiva.
7. Ademais, a técnica de motivação per relationem não acarreta
nulidade do ato decisório, desde que o magistrado faça referência a
outra decisão ou manifestação constante dos autos e a incorpore como
fundamento para sua decisão. Precedente.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A prisão preventiva encontra amparo na gravidade concreta do
crime, na reiteração delitiva e no envolvimento com organização
criminosa, sendo incabível a substituição por medidas cautelares
diversas quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
2. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, por
razões humanitárias, exige prova cabal de que a paciente sofre de
doença grave e que o tratamento é inviável no ambiente prisional, o
que não restou demonstrado no caso.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO -
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
STJ - <<AgRg no HC 984432>>-SC
(SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR -
FUNDAMENTAÇÃO)
STJ - <<AgRg no HC 970185>>-PR
(FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - POSSIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 981493>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 ART:00035
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 738533 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2022-05-27 · 3 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
STJ — 211388 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2025-07-03 · 3 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
STJ — 952968 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-08-18 · 3 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS