STJ — 2834125
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bc10272c02e637db11a74f046e521f8977f450f0047a7850a21427e3b3aace4c
Registro público original completo (JSON)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, com fundamento na incidência da Súmula
182 do Superior Tribunal de Justiça, diante da ausência de
impugnação específica a todos os fundamentos que sustentaram a
inadmissão do recurso especial, notadamente o óbice decorrente da
Súmula 83/STJ. O agravante sustenta ter observado o princípio da
dialeticidade recursal e reitera os fundamentos de mérito relativos
à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, pleiteando o
provimento do agravo regimental para o processamento e acolhimento
do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo em
recurso especial interposto pelo agravante atacou de forma
específica e suficiente todos os fundamentos que embasaram a decisão
de inadmissibilidade do recurso especial, condição indispensável
para o seu conhecimento, conforme a Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo em recurso especial não impugnou de forma específica e
suficiente todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a
contestar apenas parte dos óbices apontados, sem infirmar,
notadamente, o fundamento relacionado à Súmula 83/STJ, o que atrai a
incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do recurso.
4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
exige, para o conhecimento do agravo em recurso especial, que a
parte impugne todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade,
por se tratar de decisão una e incindível, não comportando a
separação em capítulos autônomos.
5. A mera reafirmação de argumentos de mérito, relativos à soberania
dos veredictos e à inexistência de decisão manifestamente contrária
à prova dos autos, não supre a exigência de impugnação específica
dos fundamentos técnicos que obstaram o seguimento do recurso
especial.
6. Inexistindo a necessária impugnação de todos os fundamentos,
mantém-se a decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso
especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
A ausência de impugnação específica e suficiente a todos os
fundamentos que motivaram a inadmissibilidade do recurso especial,
especialmente quando fundados na Súmula 83 do STJ, atrai a
incidência da Súmula 182 do STJ e impede o conhecimento do agravo em
recurso especial.
A decisão que inadmite recurso especial constitui unidade
incindível, exigindo-se do recorrente impugnação integral de seus
fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo.
A reafirmação de razões de mérito não supre a necessidade de
impugnação específica dos fundamentos técnicos que obstam o
processamento do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2233081 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3175616 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2908591 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- REsp 1.543.504 do STJ: processual civil e consumidor — Citação da mesma norma
- REsp 1.815.632 do STJ: direito civil e processual civil — Citação da mesma norma
- REsp 1.836.016 do STJ: ação indenizatória e dados pessoais — Citação da mesma norma
- REsp 1.907.860 do STJ: cumprimento de sentença — Citação da mesma norma
- REsp 1.945.066 do STJ: decisão agravada — Citação da mesma norma
- REsp 1.996.140 do STJ: execução de título extrajudicial — Citação da mesma norma
- REsp 2.007.699 do STJ: agravo de instrumento e caso em exame — Citação da mesma norma
- REsp 2.051.260 do STJ: ação indenizatória — Citação da mesma norma