STJ — 743489

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2022-08-02Data Publicacao: 2022-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fb50ca8c1c228b51f9f8e50f05bdd107aa557dd753787370dda9ec02042abbc6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NÃO APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, MORMENTE, EVIDENCIADA PELA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. REGIME MAIS BRANDO. NÃO EVIDENCIADA A POSSIBILIDADE DIANTE DA QUANTIDADE, NATUREZA E DIVERSIDADE DA DROGA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Cumpre consignar que…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NÃO APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, MORMENTE, EVIDENCIADA PELA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. REGIME MAIS BRANDO. NÃO EVIDENCIADA A POSSIBILIDADE DIANTE DA QUANTIDADE, NATUREZA E DIVERSIDADE DA DROGA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Cumpre consignar que a via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena se não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e caso se trate de flagrante ilegalidade. Vale dizer, ?o entendimento deste Tribunal firmou-se no sentido de que, em sede de habeas corpus, não cabe qualquer análise mais acurada sobre a dosimetria da reprimenda imposta nas instâncias inferiores, se não evidenciada flagrante ilegalidade, tendo em vista a impropriedade da via eleita" (HC n. 39.030/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves, DJU de 11/4/2005).. III - No tocante à figura do tráfico privilegiado, in casu, o v. acórdão impugnado fundamentou seu afastamento, consubstanciado na conclusão de que o Agravante se dedicava a atividades criminosas (traficância), levando em consideração as circunstâncias em que se deu a prisão, notadamente, no que se refere à quantidade e à diversidade do entorpecente apreendido; ??????a evidenciar que não se tratava de traficante ocasional. Tudo isso, são elementos aptos a justificar o afastamento da redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06. Precedentes . IV - Ademais, rever o entendimento da Corte local para fazer incidir a causa especial de diminuição, como reclama a impetrante, demandaria, necessariamente, amplo revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento que, a toda evidência, é incompatível com a estreita via do mandamus. Precedentes. V ? Ademais, embora tenha sido mantida a reprimenda em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a quantidade, natureza e diversidade do entorpecente apreendido, justificam a aplicação do regime mais gravoso, afastando-se o regime intermediário, o que está em consonância com o entendimento desta Corte. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - DOSIMETRIA DA PENA) STJ - <<HC 39030>>-SP (REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 - AFASTAMENTO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS APREENDIDAS - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO MANDAMUS) STJ - <<AgRg no HC 654621>>-SP, <<AgRg no HC 618569>>-SP, <<AgRg no HC 732865>>-PR (REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO - QUANTIDADE, NATUREZA E DIVERSIDADE DE DROGAS APREENDIDAS) STJ - <<HC 328246>>-SP, <<AgRg no HC 718910>>-SC, <<AgRg no HC 734376>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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