Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE
RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida.
- No caso, a prisão cautelar foi mantida pelo Tribunal estadual em
razão da periculosidade social do paciente, evidenciada pelas
circunstancias concretas colhidas do flagrante - tentativa do
paciente de se livrar da droga apreendida (147,5g de cocaína),
arremessando para fora do carro no momento da fuga da abordagem.
Além disso, o ora paciente é reincidente, o que evidencia o risco de
reiteração em ações criminosa. Prisão mantida para resguardar a
ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE
RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida.
3. No caso, a prisão cautelar foi mantida pelo Tribunal estadual em
razão da periculosidade social do paciente, evidenciada pelas
circunstancias concretas colhidas do flagrante - tentativa do
paciente de se livrar da droga apreendida (147,5g de cocaína),
arremessando para fora do carro no momento da fuga da abordagem.
Além disso, o ora paciente é reincidente, o que evidencia o risco de
reiteração em ações criminosa. Prisão mantida para resguardar a
ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA)
STJ - <<RHC 143955>>-AL,
<<AgRg no HC 611484>>-SP
STF - [[RHC 116709]]
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.