STJ — 2199143

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2025-06-11Data Publicacao: 2025-06-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b73396719e80e596f3c43ab1fad9b127cd7c8f74743db4d7ce01897ad127d382

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. PROVAS VÁLIDAS. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A fuga ou comportamento suspeito ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar busca pessoal, desde que a narrativa policial seja verossímil e coerente com os demais elementos dos autos.
  2. A busca domiciliar foi considerada legítima, pois motivada pela confissão da ré sobre a posse de narcóticos em seu apartamento, configurando situação de flagrante delito.
  3. A fundamentação do deferimento da quebra de sigilo telefônico foi considerada válida, e o laudo produzido pela polícia judiciária possui fé pública, afastando a alegação de nulidade.
  4. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A fuga ou comportamento suspeito ao avistar uma guarnição policial pode configurar fundada suspeita para autorizar busca pessoal. 2. A busca domiciliar é legítima quando motivada por confissão de posse de narcóticos, configurando flagrante delito. 3. A quebra de sigilo telefônico e o laudo policial são válidos quando fundamentados e coerentes com os autos". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 157, 158, 244, 245. Jurisprudência relevante citada: HC n. 877.943/MS, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 18/4/2024, DJe de 15/5/2024.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. PROVAS VÁLIDAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A fuga ou comportamento suspeito ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar busca pessoal, desde que a narrativa policial seja verossímil e coerente com os demais elementos dos autos. 2. A busca domiciliar foi considerada legítima, pois motivada pela confissão da ré sobre a posse de narcóticos em seu apartamento, configurando situação de flagrante delito. 3. A fundamentação do deferimento da quebra de sigilo telefônico foi considerada válida, e o laudo produzido pela polícia judiciária possui fé pública, afastando a alegação de nulidade. 4. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A fuga ou comportamento suspeito ao avistar uma guarnição policial pode configurar fundada suspeita para autorizar busca pessoal. 2. A busca domiciliar é legítima quando motivada por confissão de posse de narcóticos, configurando flagrante delito. 3. A quebra de sigilo telefônico e o laudo policial são válidos quando fundamentados e coerentes com os autos". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 157, 158, 244, 245. Jurisprudência relevante citada: HC n. 877.943/MS, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 18/4/2024, DJe de 15/5/2024.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA PESSOAL - TENTATIVA DE FUGA - FUNDADA SUSPEITA) STJ - <<HC 877943>>-MS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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