STJ — 2199143
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b73396719e80e596f3c43ab1fad9b127cd7c8f74743db4d7ce01897ad127d382
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. PROVAS VÁLIDAS. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A fuga ou comportamento suspeito ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar busca pessoal, desde que a narrativa policial seja verossímil e coerente com os demais elementos dos autos.
- A busca domiciliar foi considerada legítima, pois motivada pela confissão da ré sobre a posse de narcóticos em seu apartamento, configurando situação de flagrante delito.
- A fundamentação do deferimento da quebra de sigilo telefônico foi considerada válida, e o laudo produzido pela polícia judiciária possui fé pública, afastando a alegação de nulidade.
- Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A fuga ou comportamento suspeito ao avistar uma guarnição policial pode configurar fundada suspeita para autorizar busca pessoal. 2. A busca domiciliar é legítima quando motivada por confissão de posse de narcóticos, configurando flagrante delito. 3. A quebra de sigilo telefônico e o laudo policial são válidos quando fundamentados e coerentes com os autos". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 157, 158, 244, 245. Jurisprudência relevante citada: HC n. 877.943/MS, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 18/4/2024, DJe de 15/5/2024.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00157 ART:00158 ART:00244 ART:00245
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art245
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2191865 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 168319 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2023-12-15 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- STJ — 953426 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-03-05 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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