STJ — 2191865
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2da6c6fe4926481936f5d3c72b6a0c1ad726f812152aa64f46ca4e8c8dac31db
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE EXTORSÃO, CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA, RECEPTAÇÃO, CONTRABANDO E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 240, § 1º, A, 241, 245, 386, III, 155, 158, CAPUT, E 315, § 2º, IV, TODOS DO CPP. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. CONSENTIMENTO DE PESSOA PRESENTE E FUNDADAS RAZÕES DE FLAGRANTE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PROVAS JUDICIAIS PRODUZIDAS SOB CONTRADITÓRIO. ELEMENTOS INQUISITORIAIS UTILIZADOS EM CONJUNTO. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVA DEPENDÊNCIA DE IMAGENS OU MENSAGENS. EXAME PERICIAL NÃO INDISPENSÁVEL AO CONTEXTO DECISÓRIO. TEMA REPETITIVO SOB…
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STF:283
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00155 ART:00158 ART:00240 PAR:00001 LET:A ART:00241 ART:00245 ART:00315 PAR:00002 INC:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art241
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art245
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par2
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2188908 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 3 referência(s) em comum
- STJ — 2199143 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-06-16 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 180713 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2023-09-21 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
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