O caput do art. 10 define o plano-referência como aquele que reúne cobertura médico-ambulatorial e hospitalar, incluindo partos e tratamentos, todos realizados exclusivamente no Brasil. Quando a internação for necessária, ela deve seguir o padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva ou acomodação similar.
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por beneficiária de plano de saúde em
face de decisão que dera provimento ao recurso especial da operadora
UNIMED DOURADOS, para julgar improcedente o pedido de fornecimento
do medicamento Enoxaparina (Clexane), utilizado em tratamento de
trombofilia durante gravidez. Sustenta-se, no agravo, que tais
medicamentos são injetáveis e de administração assistida, não se
enquadrando na vedação legal para medicamentos de uso exclusivamente
domiciliar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o medicamento
injetável Enoxaparina, prescrito para gestante com trombofilia,
configuram tratamento domiciliar excluído da cobertura contratual;
(ii) estabelecer se há obrigatoriedade de cobertura contratual pela
operadora em razão da natureza do medicamento e da prescrição
médica.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O entendimento jurisprudencial do STJ admite, como regra, a
exclusão de medicamentos de uso domiciliar dos contratos de planos
de saúde, excetuando-se os antineoplásicos orais, a medicação
assistida e os medicamentos incluídos no rol da ANS.
4. Contudo, medicamentos injetáveis que exijam supervisão de
profissional de saúde habilitado não são considerados de uso
exclusivamente domiciliar, classificando-se como medicação
assistida, o que impõe sua cobertura obrigatória pela operadora do
plano de saúde.
5. A Enoxaparina é medicamento de aplicação subcutânea ou
intravenosa, que, conforme diretrizes da Anvisa e do Conselho
Federal de Enfermagem, requer administração supervisionada, não
podendo ser autoadministrada pela paciente.
6. O STJ reconhece, inclusive em sede de julgamento colegiado pela
Segunda Seção, que medicamentos de aplicação assistida não se
submetem à exclusão prevista no art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998.
7. A Portaria Conjunta nº 23/2021 do Ministério da Saúde aprova o
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para prevenção de
tromboembolismo venoso em gestantes com trombofilia, incluindo
expressamente o uso da Enoxaparina, o que reforça sua essencialidade
e regularidade terapêutica.
8. A Lei nº 14.454/2022, que introduziu o §13 ao art. 10 da Lei nº
9.656/1998, determina a cobertura de medicamentos prescritos que
tenham uso respaldado em protocolo oficial, como é o caso do
tratamento indicado.
9. Restando demonstrado que o medicamento prescrito se enquadra como
de administração assistida e previsto em protocolo oficial de
saúde, impõe-se o restabelecimento do acórdão estadual que
determinara a cobertura contratual pela operadora.
IV. DISPOSITIVO
10. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada.
Recurso especial desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INJETÁVEL. ENOXAPARINA.
NECESSIDADE DE ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA. MEDICAÇÃO ASSISTIDA.
COBERTURA OBRIGATÓRIA. APLICAÇÃO DO ART. 10, § 13, II, DA LEI Nº
9.656/1998. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por beneficiária de plano de saúde em
face de decisão que dera provimento ao recurso especial da operadora
UNIMED DOURADOS, para julgar improcedente o pedido de fornecimento
do medicamento Enoxaparina (Clexane), utilizado em tratamento de
trombofilia durante gravidez. Sustenta-se, no agravo, que tais
medicamentos são injetáveis e de administração assistida, não se
enquadrando na vedação legal para medicamentos de uso exclusivamente
domiciliar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o medicamento
injetável Enoxaparina, prescrito para gestante com trombofilia,
configuram tratamento domiciliar excluído da cobertura contratual;
(ii) estabelecer se há obrigatoriedade de cobertura contratual pela
operadora em razão da natureza do medicamento e da prescrição
médica.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O entendimento jurisprudencial do STJ admite, como regra, a
exclusão de medicamentos de uso domiciliar dos contratos de planos
de saúde, excetuando-se os antineoplásicos orais, a medicação
assistida e os medicamentos incluídos no rol da ANS.
4. Contudo, medicamentos injetáveis que exijam supervisão de
profissional de saúde habilitado não são considerados de uso
exclusivamente domiciliar, classificando-se como medicação
assistida, o que impõe sua cobertura obrigatória pela operadora do
plano de saúde.
5. A Enoxaparina é medicamento de aplicação subcutânea ou
intravenosa, que, conforme diretrizes da Anvisa e do Conselho
Federal de Enfermagem, requer administração supervisionada, não
podendo ser autoadministrada pela paciente.
6. O STJ reconhece, inclusive em sede de julgamento colegiado pela
Segunda Seção, que medicamentos de aplicação assistida não se
submetem à exclusão prevista no art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998.
7. A Portaria Conjunta nº 23/2021 do Ministério da Saúde aprova o
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para prevenção de
tromboembolismo venoso em gestantes com trombofilia, incluindo
expressamente o uso da Enoxaparina, o que reforça sua essencialidade
e regularidade terapêutica.
8. A Lei nº 14.454/2022, que introduziu o §13 ao art. 10 da Lei nº
9.656/1998, determina a cobertura de medicamentos prescritos que
tenham uso respaldado em protocolo oficial, como é o caso do
tratamento indicado.
9. Restando demonstrado que o medicamento prescrito se enquadra como
de administração assistida e previsto em protocolo oficial de
saúde, impõe-se o restabelecimento do acórdão estadual que
determinara a cobertura contratual pela operadora.
IV. DISPOSITIVO
10. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada.
Recurso especial desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MEDICAÇÃO INTRAVENOSA OU INJETÁVEL - SUPERVISÃO DIRETA -
PROFISSIONAL HABILITADO EM SAÚDE - COBERTURA)
STJ - <<REsp 1927566>>-RS, <<AgInt nos EREsp 1895659>>-PR,
<<AgInt no AREsp 2733644>>-RN
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
ART:00010 INC:00006 PAR:00013 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 2158435 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-08-15 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
STJ — 3121445 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-27 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
STJ — 2102951 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-08-22 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA