Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTENSÃO AUTOMÁTICA DA
NOVAÇÃO AOS COOBRIGADOS. INEFICÁCIA. SUPRESSÃO OU SUBSTITUIÇÃO
AUTOMÁTICA DE GARANTIAS. INEFICÁCIA. CONSENTIMENTO. NECESSIDADE.
TEMA 885. SÚMULA 581/STJ. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a tese firmada no Tema 885/STJ, seguida da Súmula
581/STJ, "A recuperação judicial do devedor principal não impede o
prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de
ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados
em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se
lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso
III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que
dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005" (REsp
1.333.349/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO,
DJe de 2/2/2015).
- A novação dos créditos operada pela recuperação judicial deve
seguir a forma dos arts. 49, § 1º, e 50, § 1º, todos da Lei nº
11.101/2005. Tais cláusulas, embora aptas no plano da validade, são
eficazes apenas, no caso da extensão da novação aos coobrigados, em
relação aos credores que aprovaram o plano de recuperação sem
nenhuma ressalva (excluídos os ausentes, os abstinentes e os
contrários à cláusula); e, no caso da previsão de supressão ou
substituição de garantias da dívida, em relação aos respectivos
credores expressamente anuentes. (REsp 1.794.209/SP, Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 29/6/2021).
- Recurso especial conhecido e provido para determinar o retorno
dos autos à origem para juízo de conformação ao Tema 885/STJ.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTENSÃO AUTOMÁTICA DA
NOVAÇÃO AOS COOBRIGADOS. INEFICÁCIA. SUPRESSÃO OU SUBSTITUIÇÃO
AUTOMÁTICA DE GARANTIAS. INEFICÁCIA. CONSENTIMENTO. NECESSIDADE.
TEMA 885. SÚMULA 581/STJ. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
1. Segundo a tese firmada no Tema 885/STJ, seguida da Súmula
581/STJ, "A recuperação judicial do devedor principal não impede o
prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de
ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados
em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se
lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso
III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que
dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005" (REsp
1.333.349/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO,
DJe de 2/2/2015).
2. A novação dos créditos operada pela recuperação judicial deve
seguir a forma dos arts. 49, § 1º, e 50, § 1º, todos da Lei nº
11.101/2005. Tais cláusulas, embora aptas no plano da validade, são
eficazes apenas, no caso da extensão da novação aos coobrigados, em
relação aos credores que aprovaram o plano de recuperação sem
nenhuma ressalva (excluídos os ausentes, os abstinentes e os
contrários à cláusula); e, no caso da previsão de supressão ou
substituição de garantias da dívida, em relação aos respectivos
credores expressamente anuentes. (REsp 1.794.209/SP, Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 29/6/2021).
3. Recurso especial conhecido e provido para determinar o retorno
dos autos à origem para juízo de conformação ao Tema 885/STJ.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - NOVAÇÃO - DEVEDORES SOLIDÁRIOS OU
COOBRIGADOS)
STJ - <<REsp 1333349>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 885)
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS
COOBRIGADOS)
STJ - <<REsp 1794209>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
ART:00049 PAR:00001 ART:00050 PAR:00001 ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.