O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a condenação por
tráfico de drogas e associação para o tráfico.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se há provas suficientes para a condenação por associação para o
tráfico de drogas, considerando a alegação de ausência de prova
direta ou indireta da atuação coordenada e permanente do agravante
com os demais envolvidos.
3. A questão também envolve a análise da fixação da pena-base, que o
agravante alega ter sido estabelecida excessivamente apenas com
base na quantidade de droga.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada foi mantida com base em
robusto conjunto probatório que demonstra a associação estável e
permanente do agravante com os demais réus, voltada à prática do
tráfico ilícito de entorpecentes.
5. A instância ordinária considerou a quantidade de drogas
apreendidas como elemento idôneo para a majoração da pena-base, em
conformidade com o art. 42 da Lei de Drogas, não havendo
desproporcionalidade que justifique a intervenção desta Corte.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A condenação por associação para o tráfico
de drogas exige a demonstração de estabilidade e permanência da
associação criminosa. 2. A quantidade de drogas apreendidas pode ser
utilizada como critério para a majoração da pena-base, conforme o
art. 42 da Lei de Drogas."
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 33, 35 e
42.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 460.083/SP, Rel. Min.
Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23.10.2018; STJ, HC
474.386/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 11.04.2019.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a condenação por
tráfico de drogas e associação para o tráfico.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se há provas suficientes para a condenação por associação para o
tráfico de drogas, considerando a alegação de ausência de prova
direta ou indireta da atuação coordenada e permanente do agravante
com os demais envolvidos.
3. A questão também envolve a análise da fixação da pena-base, que o
agravante alega ter sido estabelecida excessivamente apenas com
base na quantidade de droga.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada foi mantida com base em
robusto conjunto probatório que demonstra a associação estável e
permanente do agravante com os demais réus, voltada à prática do
tráfico ilícito de entorpecentes.
5. A instância ordinária considerou a quantidade de drogas
apreendidas como elemento idôneo para a majoração da pena-base, em
conformidade com o art. 42 da Lei de Drogas, não havendo
desproporcionalidade que justifique a intervenção desta Corte.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A condenação por associação para o tráfico
de drogas exige a demonstração de estabilidade e permanência da
associação criminosa. 2. A quantidade de drogas apreendidas pode ser
utilizada como critério para a majoração da pena-base, conforme o
art. 42 da Lei de Drogas."
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 33, 35 e
42.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 460.083/SP, Rel. Min.
Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23.10.2018; STJ, HC
474.386/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 11.04.2019.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - VÍNCULO
ESTÁVEL E PERMANENTE - REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<HC 460083>>-SP, <<HC 474386>>-SC
(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE DE DROGA)
STJ - <<HC 471413>>-PE, <<HC 461769>>-MS
(CAUSA DE AUMENTO DA PENA - AFASTAMENTO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no HC 876926>>-SP, <<AgRg no HC 782270>>-PR
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00035 ART:00042
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 836758 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-03-06 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
STJ — 2406996 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-18 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
STJ — 823414 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-03-11 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS