Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que denegou a
ordem em pedido de revogação da prisão preventiva de paciente
acusada de omissão dolosa em casos de abuso sexual contra suas
filhas menores de idade, com ciência e eventual anuência, no
ambiente doméstico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão
preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta da
conduta e na necessidade de garantir a ordem pública.
3. Analisar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão, incluindo a prisão domiciliar, considerando a
condição de mãe de filhos menores de 12 anos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade
concreta dos fatos, evidenciada pela conivência e contribuição da
recorrente para a prática dos crimes, garantindo a impunidade do
autor e causando perturbação à ordem pública.
5. As medidas cautelares alternativas à prisão são inadequadas e
insuficientes para resguardar a ordem pública, dada a gravidade das
condutas imputadas à paciente.
6. A concessão de prisão domiciliar é incabível, pois a condição de
mãe de filhos menores é insuficiente para afastar a prisão
preventiva, especialmente em casos de crimes cometidos com violência
ou grave ameaça.
IV. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. DESCABIMENTO.
DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. NÃO VERIFICADA. PRISÃO DOMICILIAR.
IMPOSSIBILIDADE. CRIME PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que denegou a
ordem em pedido de revogação da prisão preventiva de paciente
acusada de omissão dolosa em casos de abuso sexual contra suas
filhas menores de idade, com ciência e eventual anuência, no
ambiente doméstico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão
preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta da
conduta e na necessidade de garantir a ordem pública.
3. Analisar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão, incluindo a prisão domiciliar, considerando a
condição de mãe de filhos menores de 12 anos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade
concreta dos fatos, evidenciada pela conivência e contribuição da
recorrente para a prática dos crimes, garantindo a impunidade do
autor e causando perturbação à ordem pública.
5. As medidas cautelares alternativas à prisão são inadequadas e
insuficientes para resguardar a ordem pública, dada a gravidade das
condutas imputadas à paciente.
6. A concessão de prisão domiciliar é incabível, pois a condição de
mãe de filhos menores é insuficiente para afastar a prisão
preventiva, especialmente em casos de crimes cometidos com violência
ou grave ameaça.
IV. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.